Arquivo anual 22/07/2021

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Sebrae: Top 10 atividades econômicas que mais abriram negócios em 2021

O levantamento feito pelo Sebrae aponta o setor de vestuário e acessórios como líder do ranking. Confira a lista completa.

A crise econômica causada pela pandemia de Covid-19, ao contrário do que muitos pensam, não tem impedido os brasileiros de se tornarem empreendedores. Um levantamento feito pelo Sebrae identificou as 10 atividades econômicas que mais atraíram a atenção dos empreendedores no país com oportunidades de negócios.

O estudo mostrou que, ao todo, essas atividades geraram mais de 1 milhão de novas empresas somente neste ano. Em 2020, o total de novos negócios foi de 4 milhões. 

Liderando esse ranking está o comércio varejista de vestuário e acessórios com aproximadamente 56 mil novos CNPJ abertos neste ano. Nos últimos anos, a atividade tem se mantido entre as mais procuradas pelos empreendedores.

Em seguida, no pódio, está a promoção de vendas, com 46 mil novas empresas.  Cabeleireiro vem logo atrás, seguido por manicure e pedicure.

Abaixo, confira a lista completa das Top 10 atividades dos empreendedores 2021: 

1. Comércio varejista de vestuário e acessórios – 56 mil 

2. Promoção de Vendas – 46 mil  

3. Cabeleireiro, manicure e pedicure – 36,5 mil  

4. Fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar – 32,5 mil  

5. Obras de alvenaria – 32 mil  

6. Serviços de documentação e apoio administrativo – 29,5 mil  

7. Restaurantes – 28 mil  

8. Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares – 24 mil  

9. Transporte de cargas – 22 mil  

10. Comércio Varejista de bebidas – 21 mil

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PMEs: confira os principais riscos de negócios da categoria

Conheça as situações que merecem mais atenção e como contorná-las

Empreender pode ser desafiador em muitos momentos e, para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs), não seria diferente. Um bom planejamento pode auxiliar que os imprevistos sejam solucionados, evitando impactos negativos significativos em seu negócio.

Os riscos de negócio podem ser encontrados independente do porte da empresa, a diferença pode ser na estrutura para gerenciar essas situações. Nem todos os desafios podem ser previstos, mas sabendo os riscos mais comuns da categoria, o empresário pode minimizar e até eliminar esses cenários. 

Risco de mercado

Cada setor tem desafios diferentes e próprios, por isso é fundamental o reconhecimento do setor e a análise das influências externas e internas. Se o negócio lida com câmbio, por exemplo,  a alta do dólar pode impactar diretamente na compra de insumos, exportações e importações.

Fazer acordos, buscar fornecedores diferentes e mais próximos, fazer a comparação entre propostas pode auxiliar na manutenção da companhia.

Risco Financeiro

Tanto para quem trabalha sozinho quanto em sociedade, um dos riscos que mais preocupa o pequeno e médio empresário é a ameaça financeira. Uma das dicas nesse departamento pode parecer óbvia, mas deve ser seguida: separar as contas pessoais das contas empresariais.

Somente com essa separação é possível verificar quais os gastos, lucros, custos e adotar medidas mais assertivas para melhorias. Assim, também conseguirá confirmar as saídas e entradas de recursos, avaliando se há desequilíbrio e como reverter o cenário.

Risco de crédito

Um fator que independe dos clientes serem pessoas físicas ou jurídicas, a inadimplência pode atingir o seu negócio e prejudicar o fluxo de caixa. Uma dica para evitar sustos nessa área é possuir um capital de giro para lidar com os imprevistos e analisar a ficha cadastral de quem solicita algum pagamento a longo prazo.

Buscando pelo CPF ou CPNJ, já é possível analisar se aquela pessoa tem dívidas ativas e capacidade financeira para aquela negociação.

Risco nas operações

Entre os principais riscos de operações é válido citar o atraso de fornecedores, falhas na logística, problemas de estoque, com equipe e outros fatores que podem atrapalhar diretamente o funcionamento da empresa.

Ter um plano “B” para cada uma destas ocorrências pode mitigar os danos causados pela falta de um funcionário e outras situações.

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Governo altera novamente regras trabalhistas

Com a pandemia, novas MPs englobam redução da jornada, suspensão de contrato, trabalho remoto, férias, feriados e FGTS

As novas Medidas Provisórias publicadas no Diário Oficial da União entraram em vigor no dia 28 de abril de 2021. O objetivo das medidas é preservar empregos e a renda de trabalhadores, garantir a manutenção de negócios e diminuir os impactos causados pela pandemia da Covid-19. Pensando nessas mudanças, a IOB,  separou os principais pontos para entender as novas regras:

Medida Provisória 1.045/2021

A Medida Provisória 1.045/2021 garante a possibilidade da redução proporcional de jornada e salário e a suspensão temporária do contrato. Ambas valerão por 120 dias, período menor que a do ano anterior que era de 240 dias. Entretanto, este período de 120 dias poderá ser prorrogado por ato do Governo Federal. O trabalhador que for atingido por estas medidas receberá uma compensação do governo, o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

O novo programa permite a redução da jornada em 25%, 50% e 70%, podendo ser por acordo individual ou por convenção ou acordo coletivo. A redução do salário será calculada de forma proporcional à redução de jornada. Já o pagamento do benefício emergencial será medido com base no seguro-desemprego a que o empregado teria direito, caso fosse demitido. Por exemplo, se as horas trabalhadas e a remuneração forem reduzidas em 25%, o benefício será equivalente a 25% do seguro-desemprego.

O empregado que tiver o contrato suspenso receberá o valor integral do seguro-desemprego, que teria direito, como BEm. Mas atenção, as empresas que em 2019 tiveram uma receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, precisarão pagar uma ajuda compensatória de 30% do salário ao empregado. Nesse caso, o valor recebido pelo BEm será de 70% do valor do seguro-desemprego, já que a empresa arcará com os 30% do salário.

Vale ressaltar que tanto para a redução de jornada e salário quanto para a suspensão do contrato de trabalho, o empregado não poderá ser demitido pelo dobro do tempo de duração do acordo, exceto por justa causa. Portanto, caso a suspensão tenha sido de 30 dias, o empregado terá estabilidade durante os 30 dias da suspensão, mais 30 dias após o seu retorno, totalizando 60 dias de garantia. 

A Medida Provisória 1.046/2021

Já a MP 1.046/2021 altera regras para teletrabalho, antecipação de férias, feriados e FGTS. O trabalho remoto, também conhecido por home office, pode ser aderido, porém é necessário comunicar os colaboradores com pelos menos 48 horas de antecedência. Em relação a infraestrutura e equipamentos necessários à prestação do trabalho, eles serão estabelecidos em contrato firmado previamente ou em até 30 dias depois da mudança do regime de trabalho. Se o empregado não tiver equipamentos e infraestrutura para trabalhar, a empresa poderá fornecer os equipamentos por comodato (empréstimo) e pagar os serviços de infraestrutura, sendo que tais custos não entrarão na remuneração. Caso a empresa não forneça os equipamentos, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.

O empregador pode conceber as férias antecipadas antes do empregado adquirir o direito a elas. O pagamento poderá ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo e o terço constitucional pode ser pago até dia 20 de dezembro de 2021.

Em caso de pedido de demissão, o valor será deduzido das verbas rescisórias. A MP também permite que as férias coletivas possam ocorrer por mais de 30 dias e utilizando mais de dois períodos anuais. Porém, é necessário avisar ao colaborador com 48 horas de antecedência. Os trabalhadores com comorbidades têm prioridade nesta antecipação.

Com relação aos feriados, é possível antecipar feriados federais, estaduais, distritais, municipais, inclusive os religiosos. E por fim, a MP suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021. O fundo de garantia poderá ser pago em até 4 parcelas mensais, sem incidência da atualização, da multa e demais encargos, com vencimento no 7º dia de cada mês, a partir de setembro de 2021.

“Assim como no início da pandemia, o Governo está tomando medidas para amparar empresas e trabalhadores diante desse cenário tão desafiador. As MPs dão o respaldo jurídico/trabalhista necessário para proteger empregos e negócios”, afirma Mariza Machado, especialista editorial da IOB/ao³.

Fonte: AO³

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100 cursos online e gratuitos para melhorar o currículo e ampliar o conhecimento

Com a pandemia, 16 universidades e instituições estão oferecendo cursos para serem feitos de casa. Há oportunidades em diversas áreas de conhecimento.

Com a pandemia, ficou ainda mais dificil conseguir uma vaga no mercado de trabalho que é exigente com os candidatos. Por isso, a capacitação e qualificação são importantes para ganhar vantagem competitiva ao concorrer a uma vaga de emprego.

Durante esse período de crise, diversas universidades, faculdades e entidades corporativas abriram cursos livres e gratuitos de aperfeiçoamento ou introdutórios que podem ser feitos sem sair de casa, pela internet.

São diversas áreas de conhecimento e atuação contempladas, como tecnologia, saúde, educação, empreendedorismo, finanças pessoais, marketing, gestão, e-commerce, mídias digitais, literatura, política, entre outros.

Confira abaixo mais de 100 cursos de 16 instituições que podem ser aproveitados por você. 

ESPM

A instituição oferece cursos gratuitos chamados de “Pocket Live”, com duração de cerca de 2h e por webconferência. Veja alguns dos agendados para abril:

  • 07/04 – Os Novos Elementos de Valor do Post-Luxury
  • 08/04 – ENTRETENIMENTO 360º: Criando Experiências Memoráveis
  • 09/04 – Como planejar na Era das Incertezas
  • 12/04 – Gamificação na Prática
  • 13/04 – Mineração de Dados com Rapid Minder
  • 14/04 – Como inovar na Economia da Paixão
  • 15/04 – E-SPORT: A Ascensão do Esporte Eletrônico no Brasil
  • 29/04- Como turbinar o seu Linkedin e se destacar da multidão

FGV

A FGV tem um portfólio com oferta permanente de mais dezenas de cursos gratuitos, em diferentes áreas. A duração varia entre 5 e 30 horas. Veja algumas das opções:

  • Como organizar o orçamento familiar (carga horária: 12 horas) 
  • Saúde física e mental na internet (carga horária: 5 horas)
  • Fundamentos da Gestão de Custos (carga horária: 5 horas) 
  • Negociação e formação do contrato (carga horária: 5 horas) 
  • Segurança Digital (carga horária: 5 horas) 
  • Gestão do Cotidiano Escolar (carga horária: 30 horas) 
  • Introdução à ciência de dados (carga horária: 60 horas)
  • Fundamentos da Gestão de TI (carga horária: 5 horas) 
  • Influência dos fatores mercadológicos na decisão de preços (carga horária: 5 horas) 

FIAP

O Centro Universitário FIAP disponibiliza cursos de 40 a 160 horas nas áreas de tecnologia, inovação e negócios. Veja alguns:

  • Soluções Tecnológicas Emergentes: IoT, Inteligência Artificial, Realidades Paralelas e Blockchain (carga horária: 40 horas)
  • Blockchain Advanced (carga horária: 100 horas)
  • Customer Experience Management (carga horária: 40 horas)
  • Design Thinking (carga horária: 40 horas)
  • Inteligência artificial e Computacional (carga horária: 80 horas)
  • Mobile Marketing (carga horária: 60 horas)
  • Linguagem Python (carga horária: 60 horas)

IED

O IED São Paulo oferece até o dia 7 de abril cursos de extensão no formato de aulas abertas em áreas como moda, design e marketing.

  • 05/04 – Marketing de influência: como criar uma ação integrada para gerar resultados
  • 07/04 – Shoes & Bags: Brand Project (acessórios de moda)

Mackenzie

A instituição oferece minicursos gratuitos, com duração entre 4h e 8h. Veja alguns:

  • Estratégia corporativa e gestão de projetos
  • Tomada de decisões guiadas por dados
  • Inovação na era digital
  • Contrato de confidencialidade
  • Inteligência artificial e ferramentas avançadas de ciência de dados

Nube

O Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube) oferece cursos em videoaulas com foco na colocação profissional de jovens:

  • Gestão de carreira (certificado de 3 horas complementares) 
  • Tenha sucesso em processos seletivos (certificado de 5 horas complementares) 
  • Como administrar seu tempo (certificado de 5 horas complementares) 
  • Marketing pessoal: sua imagem é você! (certificado de 3 horas complementares) 
  • Falar em público: encare esse desafio (certificado de 5 horas complementares) 

Sebrae

O Sebrae oferece várias opções de cursos gratuitos de curta duração para empreendedores e para quem está interessado em abrir um negócio. Há inclusive cursos que podem ser feitos por Whatsapp.

  • Marketing digital para o empreendedor (15 dias) 
  • Gestão financeira 
  • Customer Success: como conquistar e manter clientes 
  • Como vender pela internet na crise do coronavírus 
  • Avaliando as vendas do seu negócio (curso por Whatsapp) 
  • Fluxo de caixa como ferramenta de gestão para o seu negócio (curso por Whatsapp) 
  • Como vender mais e melhor 
  • Aprender a empreender 
  • Como desenvolver produtos e modelos de negócios inovadores 

Senac

O Senac oferece cursos livres com certificação em parceria com empresas como Cisco e Microsoft, e também conteúdos autoinstrucionais, nos quais os alunos acessam os materiais e realizam as atividades sozinhos.

OPÇÕES COM CERTIFICADO:

  • Cybersecurity Essentials
  • Empreendedorismo – Novos Negócios
  • Get Connected
  • Introdução a IoT – Internet das Coisas
  • Conceitos Básicos de Azure
  • Dê seus primeiros passos com o C#
  • Adicione lógica aos seus aplicativos com C#
  • Criar aplicativos sem servidor
  • Consumir dados com o Power BI
  • Criar um aplicativo baseado em modelo no Power Apps
  • Proteger seus dados de nuvem
  • Trabalhar com os dados relacionais no Azure
  • Introdução ao Machine Learning com o Python e o Azure Notebooks
  • Virtualização – Compartilhar recursos de nuvem

CONTEÚDOS AUTOINSTRUCIONAIS

  • Assistência de Enfermagem na Síndrome da Angústia Respiratória
  • Eletrocardiograma: realização e interpretação de traçados
  • Promoção, Incentivo e Manejo do Aleitamento Materno
  • Diagnóstico ambiental – ferramentas e métodos de realização
  • Arquitetura e construção: principais conceitos e aspectos práticos
  • Compra e venda de imóveis: aspectos práticos
  • Estratégias de relacionamento para o mercado imobiliário
  • Gestão dos processos financeiros nas organizações
  • Gestão dos processos organizacionais
  • Noções de folha de pagamento
  • Rotinas administrativas de RH
  • Rotinas do profissional de compras
  • Sustentabilidade e responsabilidade social
  • Planejamento de jogos digitais para multiplataformas
  • Caminhos para Liberdade Financeira
  • Como Pedir e Receber Feedbacks?
  • Diversidades: gênero e sexualidade
  • Educação Antirracismo
  • Introdução à HTML e CSS
  • Neurociências das emoções

Senai

O Senai-SP oferece cursos online, que podem ser acessados por computador ou celular e com duração entre 14 e 20 horas. Veja algumas das opções:

  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
  • Desvendando o BIM
  • Desvendado a Indústria 4.0
  • Desvendado a Blockchain

Sesc

O EAD Sesc Digital oferece cursos no formato de videoaulas e conteúdos complementares. Veja algumas das opções com inscrições abertas:

  • Como Estamos Envelhecendo?
  • Noções Básicas de Desenho e Narrativa de Quadrinho
  • O Pintor Letrista – Lições Introdutórias em Pintura de Letra 

Unicamp

A Unicamp disponibiliza cursos online gratuitos através da plataforma Coursera. Veja algumas das opções:

  • Conceitos Básicos de Logística e Supply Chain
  • Saúde Baseada em Evidências
  • Introdução ao Desenvolvimento de Aplicativos Android
  • O Empreendedorismo e as Competências do Empreendedor

Universidade Anhembi Morumbi

A instituição oferece dois cursos online gratuitos no formato de videoaula:

  • Marketing Corporativo e Pessoal 
  • Fundamentos de Marketing Digital 

Universidade São Judas

A instituição oferece, em parceria com o Google, oficinas práticas e gratuitas.

  • 7/04 e 14/04 – Data Studio do Google (4 horas)
  • 21/04 – Técnicas de influenciador digital: Youtube (2 horas)
  • 28/04 – Lógica de programação (2 horas)

Unopar

A Unopar está com inscrições abertas até 31 de maio para dezenas de cursos de extensão EAD gratuitos para profissionais ou estudantes. É permitida, porém, a inscrição em apenas um curso por CPF. Veja algumas das opções:

  • Educação especial (ensino inclusivo) com ênfase em comunicação alternativa
  • Engenharia 4.0
  • Gestão ágil e desenvolvimento de software
  • Business intelligence, big data e analytics – ciência de dados
  • Gestão em Gerontologia
  • Gestão empresarial
  • Marketing Digital
  • Libras e Educação para Surdos
  • Direito ambiental

USP

A Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) é uma das unidades da USP que oferece vários cursos gratuitos de extensão universitária. Veja abaixo algumas das opções:

  • A busca pela verdade: ideal ético em Platão
  • A evolução histórica do crédito e seu impacto nas finanças pessoais
  • Améfrica e as territorialidades afro-diaspóricas
  • As políticas públicas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Brasil nas áreas de saúde, habitação, saneamento básico e proteção social
  • Linguística para escritores: explorando suas narrativas em seus detalhes
  • O uso de mídias digitais para o desenvolvimento da autonomia: compartilhando experiências para o ensino de línguas adicionais
  • A representação da mulher em Madame Bovary [1857], de Flaubert, e em A mulher de trinta anos [1842], de Balzac
  • ​​​​​​​Literaturas africanas de língua portuguesa: Angola a Moçambique
  • O paradoxo nas personagens femininas de Nelson Rodrigues
  • Autoritarismo neoliberal: precarização da vida, violência e conservadorismo
  • Entendendo o bolsonarismo
  • Política externa em transformação: do monopólio do Itamaraty à “pós-diplomacia”

Collabplay

A plataforma da multinacional HostGator oferece cursos online rápidos voltados para todos os públicos. Veja algumas das opções:

  • E-commerce e Vendas Online
  • YouTube para Iniciantes: Como criar e crescer o seu canal 
  • Criação de Vídeo para seu Negócio

Fonte: G1

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Alterações em patentes podem prejudicar mais de 15 setores da economia do país

Medida que altera prazo de vigência de patentes deve impactar diversos setores e aumentar número de desemprego.

O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou nesta quarta-feira (7) o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu o trecho da Lei de Propriedade Intelectual (LPI) que prevê a possibilidade de prolongar a vigência de patentes farmacêuticas no Brasil.

Com a liminar, as farmacêuticas perdem a prerrogativa de estender a patente de medicamentos e imunizantes no Brasil por dez anos a partir do período regular. A regra anterior permitia que uma marca detivesse os direitos de propriedade da fórmula dos remédio por entre 30 e 35 anos. 

A decisão ainda vai passar pelo plenário do STF. O julgamento estava previsto para esta quarta, mas a deliberação foi adiada devido a decisão do ministro Nunes Marques de conceder liberdade a igrejas e templos para promover aglomerações.

Prejuízos na economia

Para representantes das associações representativas do setor produtivo, a medida, caso referendada pelos ministros, irá acarretar prejuízos na economia nacional, que podem chegar na casa de bilhões de dólares.

“Infelizmente, num cenário de aprovação desta ação, a conta vai chegar ao Ministério da Economia, pois perderemos postos de trabalho com a retirada do investimento de empresas dos segmentos não só farmacêutico, mas da agroindústria, metalurgia, eletroeletrônicos e transportes, entre outros no país”, afirma Elizabeth de Carvalhaes, presidente-executiva da Interfarma, que representa os laboratórios farmacêuticos que investem em pesquisa e desenvolvimento científico.

Prazo patentes

Criada em 1996 para regulamentar a previsão constitucional de prioridade de uso de novas invenções por parte de seus criadores, a LPI 9279/96 determina que as patentes têm prazo de 15 a 20 anos, contados a partir da data do pedido feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Vencido este prazo, os mercados concorrentes podem fazer “cópias” de soluções, produtos e equipamentos livremente. A grande polêmica, no entanto, está em torno de uma regra alternativa da mesma lei. Isso porque o texto determina que o prazo de vigência da patente será de, no mínimo 10 anos no caso de invenções, e de sete anos para modelos de utilidade, quando o INPI demorar mais de uma década na análise e concessão do pedido.

O motivo gerador da ADI 5529, que foi visto pelos advogados requerentes como causa para que o questionamento do atraso na concessão chegasse ao STF, é que não há prazo para que o INPI — órgão hoje responsável pela concessão de patentes no Brasil — realize a análise final de seus processos. Dessa forma, eles argumentam que não há como saber quando a proteção cairá. Já quem defende a constitucionalidade do dispositivo afirma que o prazo mínimo de 10 anos compensa o atraso nas análises, alterando apenas a partir de quando ele é contado.

Conforme dados do próprio instituto, o não cumprimento dos prazos se dá pelo aumento de práticas e investimento em inovação no país, à falta de aparelhamento, e ao acúmulo de solicitações de registros de patentes feitas. Existe hoje no órgão uma grande demanda represada de solicitações — entradas maiores que saídas.

Mas, desde 2019, o INPI vem combatendo o atraso em suas decisões. O objetivo do Programa de Combate ao Backlog é reduzir em 80% o estoque de pedidos pendentes até o final de 2021. A redução já chega em 55%. Com o fim do atraso, o prazo mínimo de 10 anos deixará de ser aplicado.

“Se é para corrigir um problema, seria importante consertar questões burocráticas do INPI. A partir disso, buscar formas de levar políticas públicas e investimentos para o órgão vinculado ao Ministério da Economia. Nações como Canadá e China fazem isso, por exemplo. Não é cabível um problema burocrático ir parar no STF”, afirma a especialista.

Covid-19

Entre os argumentos elencados por quem discute a ADI ter sido pautada em pleno pico da covid-19 — momento em que o Brasil bate recordes diários de mortes —, está o de que a alteração do prazo de vigência das patentes no país iria contribuir para baratear o custo de medicamentos utilizados no combate à pandemia.

Representante do setor farmacêutico, inclusive, em reuniões ministeriais, Elizabeth de Carvalhaes tem explicado que não há nenhum tipo de medicamento usado no combate à covid-19 protegido pelo dispositivo da lei em debate e que há apenas protocolos experimentais.

“Estão travestindo de solução para a covid-19 um processo que nada responderá no barateamento das medicações de combate à pandemia. Muito pelo contrário, uma decisão para revogar o artigo da Lei em questão irá retirar investidores do país, pois não haverá segurança jurídica para aportes”.

Fonte: contabeis.com.br

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Auxílio Emergencial: App pode ser bloqueado com mudança de telefone

Para o presidente da Caixa, cadastrar números ou dispositivos diferentes no Caixa Tem representaria uma fragilidade que poderia aumentar as fraudes do auxílio emergencial.

A Caixa começou a pagar o auxílio emergencial nesta terça-feira, (6). O dinheiro é depositado na Poupança Social Digital de cada beneficiário como forma de diminuir as aglomerações nas agências de todo país.

Entretanto, alguns beneficiários identificaram o bloqueio de seus aplicativos, o Caixa Tem, o que ocasionou a ida presencial às agências Caixa.

No momento do cadastro, a Caixa vincula o aplicativo do Caixa Tem ao telefone. Dessa maneira, a agência permite somente um cadastro por código ou, ainda, o login em até dois aparelhos diferentes para uma mesma conta. Isso significa, portanto, que a troca do número ou do dispositivo poderá influenciar no momento de entrar no Caixa Tem.

O presidente da agência, Pedro Guimarães, explicou que essa decisão foi tomada levando em consideração eventuais fraudes. No ano passado, existia a possibilidade de incluir diversos números de telefone. Entretanto, o Governo Federal considerou tal alternativa como uma fragilidade, o que precisava se corrigir para o presente Auxílio Emergencial.

Bloqueio auxílio emergencial

Em 2020, o Auxílio Emergencial instituído pela os lei 13.982 de 2021 já delimitou requisitos específicos para receber o benefício. Neste ano, ainda, as exigências foram maiores. 

A Dataprev realizou uma análise geral de todos os beneficiários de 2020. Dessa maneira, foi possível identificar quem cumpria os novos requisitos.

Os trabalhadores selecionados para receber o auxílio de 2021, podem conferir o status de seu requerimento no site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/. 

Contudo, quem não cumpre os novos requisitos também pode ser bloqueado do aplicativo. Nesse caso, a única solução é que a decisão sobre o deferimento do benefício seja alterada.

De acordo com João Roma, ministro da Cidadania, e Pedro Guimarães, presidente da Caixa, há possibilidade de aumentar o número de beneficiários. Se a negociação prosseguir, é possível que ocorra a solução de alguns desses bloqueios.

Bloqueio por mudança de número ou de dispositivo

Entretanto, em relação ao caso de troca de número ou de aparelho, a solução é diferente. De acordo com Pedro Guimarães, 95% do público que compareceu na Caixa na terça-feira, dia 6 de abril, foi por esse motivo. Tal fator, infelizmente, vai de encontro com a premissa de proteção à Covid-19.

Assim, portanto, o interessado que estiver com esse bloqueio deverá ligar para a Caixa, a fim de solucionar o erro. O telefone disponibilizado para esse tipo de atendimento é o “111“. Basta ligar, explicar para o atendente o seu problema e buscar a resolução.

Entretanto, se o problema permanecer existe a possibilidade de ir pessoalmente até a agência entre 8 e 13 horas. Ainda que a recomendação geral seja de evitar aglomerações e praticar o isolamento social, persistindo o erro, esse é o caminho oferecido. Dessa maneira, o beneficiário deverá levar seu CPF e um documento oficial com foto, para que seja atendido.

Requerimentos em processamento

Além dos bloqueios, alguns beneficiários indicam que seus pedidos de Auxílio Emergencial continuam com a mensagem de “em processamento” no aplicativo. Tal dúvida, ainda, também ocasionou dúvidas e idas às agências de maneira física.

Por esse motivo, o Governo Federal já se manifestou no sentido de que as análises do Dataprev ainda estão em curso. Dessa forma, aqueles que estão com o status em processamento, ainda podem receber os valores do benefício. 

De acordo com o Dataprev, esse status significa que houve processamento do pedido, mas que ele está passando por um reprocessamento do Ministério da Cidadania com dados mais atuais.

Fonte: contabeis.com.br

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Receita Federal adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda

Os contribuintes poderão enviar a declaração e realizar o pagamento da primeira cota do imposto até o dia 31 de maio de 2021.

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de abril de 2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021 que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.

Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda.

Em razão do adiamento, o cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.

Fonte: Receita Federal

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Simples Nacional: veja como empresas devem se organizar com a prorrogação

Especialista ressalta que prorrogação do Simples Nacional não representa nenhuma redução ou alteração de valores dos tributos.

As empresas optantes pelo Simples Nacional podem prorrogar o prazo para pagamento dos tributos referentes aos meses de março, abril e maio de 2021.

Essa medida tem o objetivo de minimizar os impactos da pandemia de Covid-19 para as micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI) , podendo beneficiar 17.353.994 contribuintes. 

Contudo, é importante frisar que o adiamento não representa nenhuma redução ou alteração de valores desse tributo, que deverão ser pagos mais adiante, necessitando assim de planejamento financeiro.

“A prorrogação é um grande avanço diante a situação atual dessas empresas, mas é importante lembrar que as empresas precisam se organizar para esse adiamento, já que muitos contribuintes se confundiram com o pagamento ocorreu em 2020 e ficaram sujeitos a juros e multas”, alerta Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Prorrogação Simples Nacional

Robson Nascimento explica que os valores que não forem pagos nesses meses poderão ser parcelados em duas vezes posteriormente, diferente do adiamento que ocorreu em 2020, o que possibilita que as empresas se organizem melhor para o pagamento.

Veja como será realizada a prorrogação segundo o CGSN:

• o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;

• o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;

• o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;

É importante ressaltar que as prorrogações não implicam no direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.

“A orientação é aproveitar esse adiamento para reforçar o fluxo de caixa, mas separar alguma aplicação ou dinheiro necessário para o pagamento posterior. Lembrando que o cenário de retomada econômica ainda é muito nebuloso no país, assim é importante ter capital de giro”, finaliza o consultor da Confirp.

Fonte: contabeis.com.br

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INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA UMA FOLHA DE PAGAMENTO CORRETA

Para assegurar e garantir os prazos adequados de entrega dos atestados médicos, orientaremos de forma clara as ações cabíveis que o empregador deve tomar ao receber de seus colaboradores esses documentos justificando sua ausência no trabalho.

Devido à incapacidade de exercer as suas funções por causa de algum tipo de afastamento médico, a apresentação de um documento legal serve para justificar e garantir que o empregado não tenha a falta contabilizada, como também receba advertências ou a demissão por justa causa.

Quando o empregado apresentar atestado médico ao empregador, deverá será analisado se por ventura se trata de afastamento médico para o INSS ou não. Esta identificação deverá ocorrer dentro do mesmo período da ausência, evitando assim, erros no lançamento em sua folha de pagamento, gerando prejuízos ao empregado e às vezes também ao empregador.

Por exemplo: caso o atestado médico ultrapasse os 15 dias, deverá o empregador gerar alguns documentos contendo informações do empregado. Esses papéis deverão ser apresentados ao INSS, comprovando assim, o afastamento médico, regularizando definitivamente a situação do empregado e registrando os fatos corretos em sua folha de pagamento.

Prazo para entrega do atestado médico ao empregador

A legislação trabalhista não estabelece prazo para o empregado apresentar o atestado médico ao empregador, para fins de justificar a sua ausência ao trabalho.

Mas, poderá o empregador ter em seu “Regulamento Interno da Empresa”, fixado um prazo limite de até 48 horas da data em que se iniciou o afastamento do trabalho para a apresentação do atestado médico, gerando uma obrigatoriedade temporal da entrega do mesmo.

É correto que a empresa entre em contato com o funcionário caso não tenha qualquer justificativa da ausência, isso preserva qualquer impacto ou prejuízo em folha de pagamento.

Afastamento médico

Quando a incapacidade laboral ultrapassar 15 dias consecutivos, o empregado deverá ser encaminhado à perícia do INSS.

Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento do trabalho, o empregador deverá pagar ao empregado a totalidade de seu salário deste período de afastamento. A partir do 16º dia até o retorno ao trabalho, os valores deverão ser assumidos pelo INSS.

Para o afastamento médico por doença, o empregado precisará do “Requerimento de Benefício por Incapacidade”, fornecido pelo empregador. Tais informações refletem-se na folha de pagamento e nos encargos trabalhistas, gerando variações relevantes.

Acidente de trabalho

Todo acidente de trabalho deve ser informado ao INSS através do site da Previdência Social o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) os dados da ocorrência do acidente.

Quando fazer?

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa. (Conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto 3.048/1999).

Salário-Maternidade

O Salário-Maternidade é um benefício pago às funcionárias que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança. Casos específicos deverão ser visto na Convenção Coletiva da categoria de cada empresa. O afastamento é de, no mínimo, quatro meses ou 120 dias corridos.

É de extrema importância que o empregador tenha informações atualizadas de seus empregados, para dar sequência às informações contidas no comunicado médico e registrar este afastamento de 120 dias nos controles da folha de pagamento, informando também a todos os órgãos pertinentes tal afastamento.

Licença-Maternidade

O afastamento começa quando a futura mamãe decidir:

  • pode ser até 28 dias antes do parto
  • a partir da data de nascimento do bebê
  • ou, quando for decidido pelo médico que faz o acompanhamento da gestação

Quem paga o salário da licença-maternidade?

No caso de mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral, que depois é repassado à companhia pelo INSS. 

Para as mães que são autônomas ou exercem trabalho doméstico, o pedido da licença tem de ser feito diretamente na Previdência, que se encarregará dos pagamentos.

Fonte: Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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Tributação de operações em renda variável

Neste artigo, veja algumas informações que serão úteis para quem está iniciando no mercado de ações e outros ativos negociados em bolsa de valores.

O interesse do brasileiro pelo mercado de ações e outros ativos negociados em bolsa de valores teve um significativo aumento desde o início da pandemia, atingindo, no final de fevereiro deste ano, 3,5 milhões de investidores operando nesse mercado. É um crescimento considerável, mas muito longe do que se verifica em outros países. 

Nos Estados Unidos, por exemplo, cerca de 55% da população opera em renda variável, enquanto que, por aqui, a despeito do acentuado crescimento, ainda não chegamos a 3% da população. Por isso que o assunto tributação da renda variável tem muito a ser explorado e a ser entendido. Neste artigo, compartilho algumas informações que serão úteis, em especial para aqueles iniciantes nessa seara dos investimentos.

Para começar e em linhas gerais, é fundamental entender a principal diferença entre os investimentos em renda variável e os investimentos em renda fixa. Este último atende aos anseios do investidor mais tradicional e conservador, que opta pela segurança e não apenas pela rentabilidade. Como exemplo de aplicações em renda fixa, temos a poupança, CDB, RDB, RDC, Tesouro Direto (títulos públicos), LCA, LCI e tantos outros. 

Ainda que se subdividam em pré-fixados, quando sei previamente qual será o valor do meu rendimento, ou pós-fixados, quando a remuneração se baseia na variação de algum índice não conhecido quando da aplicação, têm a garantia de que pelo menos o capital investido vou receber.

O mesmo não se pode afirmar de um investimento em renda variável, como ações. Estes e outros ativos poderão ter variação negativa e no resgate não ser possível recuperar nem o capital investido. São sempre operações que, ao mesmo tempo que podem propiciar ganhos bastante vantajosos, também expõe o investidor ao risco de perdas, inclusive do capital investido.

Como nosso objetivo aqui é abordar os aspectos tributários da operação em renda variável, nas próximas linhas analisaremos questões genéricas sobre o tratamento desse tipo de investimento perante o imposto de renda.

Tributação em renda variável

O primeiro alerta que cabe, em especial ao investidor iniciante na renda variável, é que a preocupação com os ajustes com o leão ocorre mensalmente, o ano inteiro, e não apenas no momento da entrega da declaração de ajuste anual. 

Conforme as operações vão ocorrendo e sendo liquidadas, ocorrem os fatos geradores da obrigação de recolher o imposto de renda ou a necessidade de se controlar eventual prejuízo para compensação com ganho futuro. 

Além disso, o simples fato de se operar nesse mercado, ainda que seja uma mera operação de compra, já obriga o investidor a entregar sua declaração naquele ano. Ah, e não se esqueça: se existe algum prejuízo a ser compensado no futuro, ele deve ser informado na ficha própria de “renda variável” na declaração, mesmo que naquele ano não tenha havido qualquer operação.

Outro cuidado que deve existir – e que nos mais de 20 anos de plantão fiscal na Receita Federal vi, de forma recorrente, o erro acontecer – diz respeito às operações isentas com ações – mercado à vista e ouro, ativo financeiro. Essas operações gozam da isenção para o valor de alienação de até R$ 20.000,00 em cada mês. 

Quando isso ocorre, o valor do efetivo ganho isento, e não o valor da alienação, deverá ser lançado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, nas linhas 20 ou 21, conforme o caso, e nunca na ficha de renda variável. Nesta ficha, somente devem ser lançados valores de ganhos tributáveis ou valores de prejuízos.

Para finalizar, lembramos que, para fins de apuração dos valores a recolher e de compensação de prejuízo, temos que segregar o que a Receita chama de “operações comuns” daquelas realizadas na modalidade “day trade”, ou seja, iniciadas e concluídas no mesmo pregão, com o mesmo ativo e na mesma corretora, uma vez que as operações comuns são tributadas em 15% e o day trade em 20%. Pelos mesmos motivos, também a compensação de prejuízos não pode misturar esses dois tipos de operação.

O assunto, mesmo sem entrar no detalhamento das diversas operações existentes, é bastante complexo e voltaremos ao assunto, em outro artigo, se necessário. Por ora, acompanhem nossas redes sociais, nosso canal no YouTube, nosso site e nosso podcast e continuem sempre bem informados, em especial sobre nosso treinamento exclusivo voltado para os profissionais e escritórios de contabilidade que lançaremos ainda no mês de abril.

Fonte: contabeis.com.br

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Veja 7 passos para melhorar o fluxo de caixa e a situação financeira da sua empresa

Dados financeiros organizados, separar contas jurídicas de físicas e entender de conciliação bancária estão entre os pontos que podem te dar um fôlego na sua empresa.

A falta de dinheiro é um dos principais adversários dos pequenos e médios empreendedores no Brasil. Dados da pesquisa Demografia das Empresas e Estatísticas de Empreendedorismo divulgados pelo IBGE, em agosto de 2020, mostram que somente 1 em cada 4 empresas consegue sobreviver por mais de dez anos no Brasil e 1 em cada 5 não passam do primeiro ano de existência justamente por problemas com gestão financeira e falta de planejamento.

Diante desse cenário, especialistas recomendam que os empresários façam uma investigação interna e mais profunda para entender por que o saldo das contas não sai do vermelho, ou os motivos dos gastos sempre superarem as receitas.

Abaixo, Davi Viana, country manager da Intuit QuickBooks no Brasil, lista sete passos que podem ajudar a melhorar o fluxo de caixa e abrir caminhos que possibilitem o crescimento de uma empresa, como aumentar investimentos ou ofertas de novos produtos e serviços.

1 – Escolha uma ferramenta para organizar o fluxo de entrada e de saída de dinheiro

Organizar os dados financeiros (todas as despesas do mês e o total de dinheiro conseguido no mesmo intervalo de tempo) é o primeiro passo para uma gestão de sucesso. Apesar de muitos empreendedores recorrerem às planilhas para fazer esse controle, existem alternativas, como sistemas de gestão financeira em nuvem. 

Além de entregar um controle financeiro detalhado, ainda proporcionam visibilidade das informações em tempo real, o que facilita a tomada de decisões. Outra vantagem? A armazenagem em nuvem permite o acesso de diferentes lugares e pode dispensar o acúmulo de papéis e a ocupação de espaço para guardar todas essas informações.

2 – Domine o processo de conciliação bancária

Um sistema de gestão financeira pode “livrar” o empreendedor de ter que conferir manualmente todos os comprovantes de pagamento e extratos bancários da empresa ao possibilitar um controle automatizado dessas operações, na medida em que elas vão acontecendo.

3- Separe pessoa física de pessoa jurídica

Por mais que o empreendedor seja o único proprietário, é fundamental que a conta bancária pessoal esteja desvinculada e seja independente da conta bancária do empreendimento. Essa atitude evita que o lucro do negócio deixe de ser (re)aplicado na própria empresa na forma de investimento em estoque, capital de giro ou pesquisa e inovação. Da mesma forma, ao cobrir prejuízos financeiros da empresa com seus recursos pessoais, muitos empreendedores não conseguem ver com facilidade por quais motivos as contas não estão fechando e se algo precisa ser ajustado.

4 – Negociação de prazos pode fazer toda a diferença entre ajustar ou afundar o fluxo de caixa

Imagine ter que pagar pela matéria-prima na hora da compra, ter o custo para produzir o produto ou implementar o serviço, vendê-lo, mas receber a prazo, e receber o total da venda somente meses depois? 

Em caso de orçamento enxuto, essa realidade pode ser um acelerador de problemas. Da mesma forma, ter mais prazo para pagar os fornecedores e aumentar as vendas à vista (mesmo concedendo descontos plausíveis) se mostram estratégias favoráveis para fechar o mês com o saldo positivo.

5 – Interprete o que os números estão dizendo

Ao analisar o fluxo de caixa dos meses anteriores, é possível enxergar uma série de despesas que se repetem (pagamento de insumos, funcionários, contas como água e luz em caso de atuação física, impostos e encargos). Essa leitura ajuda a fazer estimativas de quanto se deve gastar nos meses seguintes. 

O mesmo raciocínio pode ser aplicado com os valores que entram mensalmente. Quanto maior o tempo de observação, mais fácil identificar períodos do ano que podem ser melhores ou mais desafiadores. E aí começa o exercício de equilíbrio (por exemplo, reservar parte do lucro de um mês para outro que costuma ter menos arrecadação ou um volume maior de impostos). 

Essa distribuição prévia ajuda a fugir das contas no vermelho no mês de baixa ou pode ajudar a antecipar investimentos caso o saldo da conta esteja positivo já no começo do mês e todas as despesas já tiverem sido pagas.

6 – Contadores são parceiros no caminho de prosperidade da empresa

Com o tempo escasso para cuidar do próprio empreendimento e, ao mesmo tempo, fazer uma análise mais detalhada sobre despesas e receitas, muitos empresários costumam confiar a tarefa para contadores. 

Mais que entregar relatórios, esses profissionais podem ajudar a empresa a detectar desajustes precocemente e indicar soluções ágeis para ajustar o caixa e resolver problemas de descompasso entre receitas e despesas. Um primeiro caminho pode ser o de realocar recursos, ou mesmo tentar ampliar a arrecadação ou enxugar gastos.

7º – Encare o uso da tecnologia como investimento

Não existe uma única regra para controlar o fluxo de caixa, muito menos um único caminho. Mas certamente existem opções mais fáceis, que simplificam processos, automatizam tarefas e, mais importante, liberam o empreendedor para se concentrar em outros desafios.

Algumas empresas, por exemplo, oferecem sistemas de gestão financeira compatíveis com outros sistemas que já são utilizados para outras finalidades. Além disso, oferecem preços acessíveis e permitem a realocação de funcionários que antes eram escalados para cumprir essas funções burocráticas para tarefas mais estratégicas para o desenvolvimento do negócio. Até mesmo quando se contrata um contador, a tecnologia pode qualificar o nível de informações levantadas e ajudar a “antecipar” diagnósticos sobre a gestão financeira.

Davi Viana, ainda chama a atenção para uma série de novas tendências que mesmo impactando na vida dos empreendedores, podem lhes permitir boas oportunidades. 

Nos últimos meses, o mundo passou por transformações impostas pela pandemia de coronavírus e, especificamente no Brasil, a chegada do Open Banking e a consolidação do Pix estabeleceram um novo ecossistema financeiro. 

“Cada vez mais o empreendedor precisa economizar tempo e investir as horas do seu dia de forma estratégica no seu negócio. O aumento na produtividade acontece quando a tecnologia passa a ser uma aliada do empreendedor, transformando processos manuais em automatizados, possibilitando visibilidade dos números em tempo real e impactando positivamente a sustentabilidade e a saúde financeira de uma pequena empresa”, afirma.

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IR 2021: Receita divulga perguntas e respostas sobre Auxílio Emergencial e BEm

Confira orientações para evitar erros ao fazer o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021.

A Receita Federal publicou orientações sobre o Auxílio Emergencial e o BEm, Benefício Emergencial.

Confira abaixo perguntas e respostas sobre o benefício e evite erros ao fazer o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.

Auxílio Emergencial

O que é o auxílio emergencial?

É um benefício criado em 2020 para combater o estado de calamidade pública e de emergência por causa do novo coronavírus, com objetivo de reduzir o impacto social causado pela pandemia da Covid-19. 

Para que ele tenha sido pago, o beneficiário deve ter solicitado pela página na internet, no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou, ainda, nas agências dos correios. Quem faz parte do programa Bolsa-Família também passou a receber o benefício emergencial em 2020.

Quem precisa declarar o auxílio emergencial?

O cidadão que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 (sem contar o auxílio) precisa declarar o imposto de renda este ano e informar que recebeu o auxílio junto com o rendimento anual.

Da mesma forma, se o dependente recebeu o auxílio e o beneficiário ou seu dependente tiveram outros rendimentos tributáveis acima do valor mencionado (R$22.847,76), é necessário declarar o imposto de renda e informar quem recebeu o auxílio.

No caso de o cidadão ter recebido o auxílio emergencial e nem ele nem seus dependentes tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020, a declaração do imposto de renda não é obrigatória.

Como declarar o auxílio emergencial?

A informação deve ser declarada através do programa do imposto de renda 2021 ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas”, indicando o CNPJ 05.526.783/0003-27, Fonte pagadora: Auxílio emergencial-Covid-19.

Acesse para obter o comprovante do rendimento do auxílio.

Quem deve devolver o valor do auxílio emergencial?

De acordo com a lei, apenas pessoas que receberam um valor abaixo de R$ 22.847,76 em 2020 teriam direito ao auxílio. Portanto, o cidadão que recebeu valores acima deste limite deve devolver a quantia recebida. O mesmo acontece no caso de um dependente ter recebido o auxílio.

Como fazer a devolução do auxílio depois de informar a declaração de imposto de renda?

Ao final da declaração, quando o recibo de entrega for emitido, o valor do auxílio emergencial a ser devolvido vai ficar disponível. 

Será emitido um boleto pelo programa do imposto de renda, chamado de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) . Mesmo se o contribuinte tiver um valor para restituir do imposto de renda, o valor a ser devolvido não será abatido e ainda assim será necessário pagar o Darf. Caso o valor do auxílio já tenha sido devolvido, o programa poderá gerar o Darf da mesma forma. Neste caso, basta ignorar a cobrança. Em caso de perda do Darf para pagamento, é possível emiti-lo pelo programa da declaração.

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) 

O que é o benefício emergencial?

É um benefício criado para combater o estado de calamidade pública e de emergência por causa do coronavírus, com objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social causado pela pandemia da Covid-19. 

Para que ele tenha sido pago, deve ter ocorrido um acordo entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

Quem deve declarar o benefício emergencial?

Se o cidadão vai ter que declarar o imposto de renda (critérios de obrigatoriedade da declaração do IRPF 2021) e recebeu o benefício emergencial, ele precisa informar que recebeu o benefício também na declaração. 

Caso não esteja obrigado a declarar o imposto de renda pelas regras do IR 2021, somente o benefício não torna a declaração obrigatória.

Como fazer para declarar o benefício emergencial?

O valor referente ao benefício deve ser informado pelo programa do imposto de renda 2021 ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. A fonte pagadora é o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Ajuda compensatória mensal

A mesma lei do benefício também permitiu a possiblidade de uma ajuda compensatória mensal, em razão de suspensão de contrato de trabalho ou junto com o pagamento do benefício. Esta ajuda compensatória é paga pelo empregador e é isenta de impostos.

Como declarar a ajuda compensatória?

Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros, identificando como fonte pagadora o CNPJ da empresa que pagou a ajuda (empregadora) e escrevendo na descrição do texto “Ajuda Compensatória”.

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou como ajuda compensatória, o cidadão pode acessar o aplicativo para celular Carteira de Trabalho Digital, na aba benefícios, ou pode também perguntar para o seu empregador.

Veja o resumo: