Arquivo mensal 15/04/2021

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100 cursos online e gratuitos para melhorar o currículo e ampliar o conhecimento

Com a pandemia, 16 universidades e instituições estão oferecendo cursos para serem feitos de casa. Há oportunidades em diversas áreas de conhecimento.

Com a pandemia, ficou ainda mais dificil conseguir uma vaga no mercado de trabalho que é exigente com os candidatos. Por isso, a capacitação e qualificação são importantes para ganhar vantagem competitiva ao concorrer a uma vaga de emprego.

Durante esse período de crise, diversas universidades, faculdades e entidades corporativas abriram cursos livres e gratuitos de aperfeiçoamento ou introdutórios que podem ser feitos sem sair de casa, pela internet.

São diversas áreas de conhecimento e atuação contempladas, como tecnologia, saúde, educação, empreendedorismo, finanças pessoais, marketing, gestão, e-commerce, mídias digitais, literatura, política, entre outros.

Confira abaixo mais de 100 cursos de 16 instituições que podem ser aproveitados por você. 

ESPM

A instituição oferece cursos gratuitos chamados de “Pocket Live”, com duração de cerca de 2h e por webconferência. Veja alguns dos agendados para abril:

  • 07/04 – Os Novos Elementos de Valor do Post-Luxury
  • 08/04 – ENTRETENIMENTO 360º: Criando Experiências Memoráveis
  • 09/04 – Como planejar na Era das Incertezas
  • 12/04 – Gamificação na Prática
  • 13/04 – Mineração de Dados com Rapid Minder
  • 14/04 – Como inovar na Economia da Paixão
  • 15/04 – E-SPORT: A Ascensão do Esporte Eletrônico no Brasil
  • 29/04- Como turbinar o seu Linkedin e se destacar da multidão

FGV

A FGV tem um portfólio com oferta permanente de mais dezenas de cursos gratuitos, em diferentes áreas. A duração varia entre 5 e 30 horas. Veja algumas das opções:

  • Como organizar o orçamento familiar (carga horária: 12 horas) 
  • Saúde física e mental na internet (carga horária: 5 horas)
  • Fundamentos da Gestão de Custos (carga horária: 5 horas) 
  • Negociação e formação do contrato (carga horária: 5 horas) 
  • Segurança Digital (carga horária: 5 horas) 
  • Gestão do Cotidiano Escolar (carga horária: 30 horas) 
  • Introdução à ciência de dados (carga horária: 60 horas)
  • Fundamentos da Gestão de TI (carga horária: 5 horas) 
  • Influência dos fatores mercadológicos na decisão de preços (carga horária: 5 horas) 

FIAP

O Centro Universitário FIAP disponibiliza cursos de 40 a 160 horas nas áreas de tecnologia, inovação e negócios. Veja alguns:

  • Soluções Tecnológicas Emergentes: IoT, Inteligência Artificial, Realidades Paralelas e Blockchain (carga horária: 40 horas)
  • Blockchain Advanced (carga horária: 100 horas)
  • Customer Experience Management (carga horária: 40 horas)
  • Design Thinking (carga horária: 40 horas)
  • Inteligência artificial e Computacional (carga horária: 80 horas)
  • Mobile Marketing (carga horária: 60 horas)
  • Linguagem Python (carga horária: 60 horas)

IED

O IED São Paulo oferece até o dia 7 de abril cursos de extensão no formato de aulas abertas em áreas como moda, design e marketing.

  • 05/04 – Marketing de influência: como criar uma ação integrada para gerar resultados
  • 07/04 – Shoes & Bags: Brand Project (acessórios de moda)

Mackenzie

A instituição oferece minicursos gratuitos, com duração entre 4h e 8h. Veja alguns:

  • Estratégia corporativa e gestão de projetos
  • Tomada de decisões guiadas por dados
  • Inovação na era digital
  • Contrato de confidencialidade
  • Inteligência artificial e ferramentas avançadas de ciência de dados

Nube

O Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube) oferece cursos em videoaulas com foco na colocação profissional de jovens:

  • Gestão de carreira (certificado de 3 horas complementares) 
  • Tenha sucesso em processos seletivos (certificado de 5 horas complementares) 
  • Como administrar seu tempo (certificado de 5 horas complementares) 
  • Marketing pessoal: sua imagem é você! (certificado de 3 horas complementares) 
  • Falar em público: encare esse desafio (certificado de 5 horas complementares) 

Sebrae

O Sebrae oferece várias opções de cursos gratuitos de curta duração para empreendedores e para quem está interessado em abrir um negócio. Há inclusive cursos que podem ser feitos por Whatsapp.

  • Marketing digital para o empreendedor (15 dias) 
  • Gestão financeira 
  • Customer Success: como conquistar e manter clientes 
  • Como vender pela internet na crise do coronavírus 
  • Avaliando as vendas do seu negócio (curso por Whatsapp) 
  • Fluxo de caixa como ferramenta de gestão para o seu negócio (curso por Whatsapp) 
  • Como vender mais e melhor 
  • Aprender a empreender 
  • Como desenvolver produtos e modelos de negócios inovadores 

Senac

O Senac oferece cursos livres com certificação em parceria com empresas como Cisco e Microsoft, e também conteúdos autoinstrucionais, nos quais os alunos acessam os materiais e realizam as atividades sozinhos.

OPÇÕES COM CERTIFICADO:

  • Cybersecurity Essentials
  • Empreendedorismo – Novos Negócios
  • Get Connected
  • Introdução a IoT – Internet das Coisas
  • Conceitos Básicos de Azure
  • Dê seus primeiros passos com o C#
  • Adicione lógica aos seus aplicativos com C#
  • Criar aplicativos sem servidor
  • Consumir dados com o Power BI
  • Criar um aplicativo baseado em modelo no Power Apps
  • Proteger seus dados de nuvem
  • Trabalhar com os dados relacionais no Azure
  • Introdução ao Machine Learning com o Python e o Azure Notebooks
  • Virtualização – Compartilhar recursos de nuvem

CONTEÚDOS AUTOINSTRUCIONAIS

  • Assistência de Enfermagem na Síndrome da Angústia Respiratória
  • Eletrocardiograma: realização e interpretação de traçados
  • Promoção, Incentivo e Manejo do Aleitamento Materno
  • Diagnóstico ambiental – ferramentas e métodos de realização
  • Arquitetura e construção: principais conceitos e aspectos práticos
  • Compra e venda de imóveis: aspectos práticos
  • Estratégias de relacionamento para o mercado imobiliário
  • Gestão dos processos financeiros nas organizações
  • Gestão dos processos organizacionais
  • Noções de folha de pagamento
  • Rotinas administrativas de RH
  • Rotinas do profissional de compras
  • Sustentabilidade e responsabilidade social
  • Planejamento de jogos digitais para multiplataformas
  • Caminhos para Liberdade Financeira
  • Como Pedir e Receber Feedbacks?
  • Diversidades: gênero e sexualidade
  • Educação Antirracismo
  • Introdução à HTML e CSS
  • Neurociências das emoções

Senai

O Senai-SP oferece cursos online, que podem ser acessados por computador ou celular e com duração entre 14 e 20 horas. Veja algumas das opções:

  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
  • Desvendando o BIM
  • Desvendado a Indústria 4.0
  • Desvendado a Blockchain

Sesc

O EAD Sesc Digital oferece cursos no formato de videoaulas e conteúdos complementares. Veja algumas das opções com inscrições abertas:

  • Como Estamos Envelhecendo?
  • Noções Básicas de Desenho e Narrativa de Quadrinho
  • O Pintor Letrista – Lições Introdutórias em Pintura de Letra 

Unicamp

A Unicamp disponibiliza cursos online gratuitos através da plataforma Coursera. Veja algumas das opções:

  • Conceitos Básicos de Logística e Supply Chain
  • Saúde Baseada em Evidências
  • Introdução ao Desenvolvimento de Aplicativos Android
  • O Empreendedorismo e as Competências do Empreendedor

Universidade Anhembi Morumbi

A instituição oferece dois cursos online gratuitos no formato de videoaula:

  • Marketing Corporativo e Pessoal 
  • Fundamentos de Marketing Digital 

Universidade São Judas

A instituição oferece, em parceria com o Google, oficinas práticas e gratuitas.

  • 7/04 e 14/04 – Data Studio do Google (4 horas)
  • 21/04 – Técnicas de influenciador digital: Youtube (2 horas)
  • 28/04 – Lógica de programação (2 horas)

Unopar

A Unopar está com inscrições abertas até 31 de maio para dezenas de cursos de extensão EAD gratuitos para profissionais ou estudantes. É permitida, porém, a inscrição em apenas um curso por CPF. Veja algumas das opções:

  • Educação especial (ensino inclusivo) com ênfase em comunicação alternativa
  • Engenharia 4.0
  • Gestão ágil e desenvolvimento de software
  • Business intelligence, big data e analytics – ciência de dados
  • Gestão em Gerontologia
  • Gestão empresarial
  • Marketing Digital
  • Libras e Educação para Surdos
  • Direito ambiental

USP

A Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) é uma das unidades da USP que oferece vários cursos gratuitos de extensão universitária. Veja abaixo algumas das opções:

  • A busca pela verdade: ideal ético em Platão
  • A evolução histórica do crédito e seu impacto nas finanças pessoais
  • Améfrica e as territorialidades afro-diaspóricas
  • As políticas públicas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Brasil nas áreas de saúde, habitação, saneamento básico e proteção social
  • Linguística para escritores: explorando suas narrativas em seus detalhes
  • O uso de mídias digitais para o desenvolvimento da autonomia: compartilhando experiências para o ensino de línguas adicionais
  • A representação da mulher em Madame Bovary [1857], de Flaubert, e em A mulher de trinta anos [1842], de Balzac
  • ​​​​​​​Literaturas africanas de língua portuguesa: Angola a Moçambique
  • O paradoxo nas personagens femininas de Nelson Rodrigues
  • Autoritarismo neoliberal: precarização da vida, violência e conservadorismo
  • Entendendo o bolsonarismo
  • Política externa em transformação: do monopólio do Itamaraty à “pós-diplomacia”

Collabplay

A plataforma da multinacional HostGator oferece cursos online rápidos voltados para todos os públicos. Veja algumas das opções:

  • E-commerce e Vendas Online
  • YouTube para Iniciantes: Como criar e crescer o seu canal 
  • Criação de Vídeo para seu Negócio

Fonte: G1

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Alterações em patentes podem prejudicar mais de 15 setores da economia do país

Medida que altera prazo de vigência de patentes deve impactar diversos setores e aumentar número de desemprego.

O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou nesta quarta-feira (7) o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu o trecho da Lei de Propriedade Intelectual (LPI) que prevê a possibilidade de prolongar a vigência de patentes farmacêuticas no Brasil.

Com a liminar, as farmacêuticas perdem a prerrogativa de estender a patente de medicamentos e imunizantes no Brasil por dez anos a partir do período regular. A regra anterior permitia que uma marca detivesse os direitos de propriedade da fórmula dos remédio por entre 30 e 35 anos. 

A decisão ainda vai passar pelo plenário do STF. O julgamento estava previsto para esta quarta, mas a deliberação foi adiada devido a decisão do ministro Nunes Marques de conceder liberdade a igrejas e templos para promover aglomerações.

Prejuízos na economia

Para representantes das associações representativas do setor produtivo, a medida, caso referendada pelos ministros, irá acarretar prejuízos na economia nacional, que podem chegar na casa de bilhões de dólares.

“Infelizmente, num cenário de aprovação desta ação, a conta vai chegar ao Ministério da Economia, pois perderemos postos de trabalho com a retirada do investimento de empresas dos segmentos não só farmacêutico, mas da agroindústria, metalurgia, eletroeletrônicos e transportes, entre outros no país”, afirma Elizabeth de Carvalhaes, presidente-executiva da Interfarma, que representa os laboratórios farmacêuticos que investem em pesquisa e desenvolvimento científico.

Prazo patentes

Criada em 1996 para regulamentar a previsão constitucional de prioridade de uso de novas invenções por parte de seus criadores, a LPI 9279/96 determina que as patentes têm prazo de 15 a 20 anos, contados a partir da data do pedido feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Vencido este prazo, os mercados concorrentes podem fazer “cópias” de soluções, produtos e equipamentos livremente. A grande polêmica, no entanto, está em torno de uma regra alternativa da mesma lei. Isso porque o texto determina que o prazo de vigência da patente será de, no mínimo 10 anos no caso de invenções, e de sete anos para modelos de utilidade, quando o INPI demorar mais de uma década na análise e concessão do pedido.

O motivo gerador da ADI 5529, que foi visto pelos advogados requerentes como causa para que o questionamento do atraso na concessão chegasse ao STF, é que não há prazo para que o INPI — órgão hoje responsável pela concessão de patentes no Brasil — realize a análise final de seus processos. Dessa forma, eles argumentam que não há como saber quando a proteção cairá. Já quem defende a constitucionalidade do dispositivo afirma que o prazo mínimo de 10 anos compensa o atraso nas análises, alterando apenas a partir de quando ele é contado.

Conforme dados do próprio instituto, o não cumprimento dos prazos se dá pelo aumento de práticas e investimento em inovação no país, à falta de aparelhamento, e ao acúmulo de solicitações de registros de patentes feitas. Existe hoje no órgão uma grande demanda represada de solicitações — entradas maiores que saídas.

Mas, desde 2019, o INPI vem combatendo o atraso em suas decisões. O objetivo do Programa de Combate ao Backlog é reduzir em 80% o estoque de pedidos pendentes até o final de 2021. A redução já chega em 55%. Com o fim do atraso, o prazo mínimo de 10 anos deixará de ser aplicado.

“Se é para corrigir um problema, seria importante consertar questões burocráticas do INPI. A partir disso, buscar formas de levar políticas públicas e investimentos para o órgão vinculado ao Ministério da Economia. Nações como Canadá e China fazem isso, por exemplo. Não é cabível um problema burocrático ir parar no STF”, afirma a especialista.

Covid-19

Entre os argumentos elencados por quem discute a ADI ter sido pautada em pleno pico da covid-19 — momento em que o Brasil bate recordes diários de mortes —, está o de que a alteração do prazo de vigência das patentes no país iria contribuir para baratear o custo de medicamentos utilizados no combate à pandemia.

Representante do setor farmacêutico, inclusive, em reuniões ministeriais, Elizabeth de Carvalhaes tem explicado que não há nenhum tipo de medicamento usado no combate à covid-19 protegido pelo dispositivo da lei em debate e que há apenas protocolos experimentais.

“Estão travestindo de solução para a covid-19 um processo que nada responderá no barateamento das medicações de combate à pandemia. Muito pelo contrário, uma decisão para revogar o artigo da Lei em questão irá retirar investidores do país, pois não haverá segurança jurídica para aportes”.

Fonte: contabeis.com.br

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Auxílio Emergencial: App pode ser bloqueado com mudança de telefone

Para o presidente da Caixa, cadastrar números ou dispositivos diferentes no Caixa Tem representaria uma fragilidade que poderia aumentar as fraudes do auxílio emergencial.

A Caixa começou a pagar o auxílio emergencial nesta terça-feira, (6). O dinheiro é depositado na Poupança Social Digital de cada beneficiário como forma de diminuir as aglomerações nas agências de todo país.

Entretanto, alguns beneficiários identificaram o bloqueio de seus aplicativos, o Caixa Tem, o que ocasionou a ida presencial às agências Caixa.

No momento do cadastro, a Caixa vincula o aplicativo do Caixa Tem ao telefone. Dessa maneira, a agência permite somente um cadastro por código ou, ainda, o login em até dois aparelhos diferentes para uma mesma conta. Isso significa, portanto, que a troca do número ou do dispositivo poderá influenciar no momento de entrar no Caixa Tem.

O presidente da agência, Pedro Guimarães, explicou que essa decisão foi tomada levando em consideração eventuais fraudes. No ano passado, existia a possibilidade de incluir diversos números de telefone. Entretanto, o Governo Federal considerou tal alternativa como uma fragilidade, o que precisava se corrigir para o presente Auxílio Emergencial.

Bloqueio auxílio emergencial

Em 2020, o Auxílio Emergencial instituído pela os lei 13.982 de 2021 já delimitou requisitos específicos para receber o benefício. Neste ano, ainda, as exigências foram maiores. 

A Dataprev realizou uma análise geral de todos os beneficiários de 2020. Dessa maneira, foi possível identificar quem cumpria os novos requisitos.

Os trabalhadores selecionados para receber o auxílio de 2021, podem conferir o status de seu requerimento no site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/. 

Contudo, quem não cumpre os novos requisitos também pode ser bloqueado do aplicativo. Nesse caso, a única solução é que a decisão sobre o deferimento do benefício seja alterada.

De acordo com João Roma, ministro da Cidadania, e Pedro Guimarães, presidente da Caixa, há possibilidade de aumentar o número de beneficiários. Se a negociação prosseguir, é possível que ocorra a solução de alguns desses bloqueios.

Bloqueio por mudança de número ou de dispositivo

Entretanto, em relação ao caso de troca de número ou de aparelho, a solução é diferente. De acordo com Pedro Guimarães, 95% do público que compareceu na Caixa na terça-feira, dia 6 de abril, foi por esse motivo. Tal fator, infelizmente, vai de encontro com a premissa de proteção à Covid-19.

Assim, portanto, o interessado que estiver com esse bloqueio deverá ligar para a Caixa, a fim de solucionar o erro. O telefone disponibilizado para esse tipo de atendimento é o “111“. Basta ligar, explicar para o atendente o seu problema e buscar a resolução.

Entretanto, se o problema permanecer existe a possibilidade de ir pessoalmente até a agência entre 8 e 13 horas. Ainda que a recomendação geral seja de evitar aglomerações e praticar o isolamento social, persistindo o erro, esse é o caminho oferecido. Dessa maneira, o beneficiário deverá levar seu CPF e um documento oficial com foto, para que seja atendido.

Requerimentos em processamento

Além dos bloqueios, alguns beneficiários indicam que seus pedidos de Auxílio Emergencial continuam com a mensagem de “em processamento” no aplicativo. Tal dúvida, ainda, também ocasionou dúvidas e idas às agências de maneira física.

Por esse motivo, o Governo Federal já se manifestou no sentido de que as análises do Dataprev ainda estão em curso. Dessa forma, aqueles que estão com o status em processamento, ainda podem receber os valores do benefício. 

De acordo com o Dataprev, esse status significa que houve processamento do pedido, mas que ele está passando por um reprocessamento do Ministério da Cidadania com dados mais atuais.

Fonte: contabeis.com.br

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Receita Federal adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda

Os contribuintes poderão enviar a declaração e realizar o pagamento da primeira cota do imposto até o dia 31 de maio de 2021.

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de abril de 2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021 que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.

Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda.

Em razão do adiamento, o cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.

Fonte: Receita Federal

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Simples Nacional: veja como empresas devem se organizar com a prorrogação

Especialista ressalta que prorrogação do Simples Nacional não representa nenhuma redução ou alteração de valores dos tributos.

As empresas optantes pelo Simples Nacional podem prorrogar o prazo para pagamento dos tributos referentes aos meses de março, abril e maio de 2021.

Essa medida tem o objetivo de minimizar os impactos da pandemia de Covid-19 para as micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI) , podendo beneficiar 17.353.994 contribuintes. 

Contudo, é importante frisar que o adiamento não representa nenhuma redução ou alteração de valores desse tributo, que deverão ser pagos mais adiante, necessitando assim de planejamento financeiro.

“A prorrogação é um grande avanço diante a situação atual dessas empresas, mas é importante lembrar que as empresas precisam se organizar para esse adiamento, já que muitos contribuintes se confundiram com o pagamento ocorreu em 2020 e ficaram sujeitos a juros e multas”, alerta Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Prorrogação Simples Nacional

Robson Nascimento explica que os valores que não forem pagos nesses meses poderão ser parcelados em duas vezes posteriormente, diferente do adiamento que ocorreu em 2020, o que possibilita que as empresas se organizem melhor para o pagamento.

Veja como será realizada a prorrogação segundo o CGSN:

• o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;

• o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;

• o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;

É importante ressaltar que as prorrogações não implicam no direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.

“A orientação é aproveitar esse adiamento para reforçar o fluxo de caixa, mas separar alguma aplicação ou dinheiro necessário para o pagamento posterior. Lembrando que o cenário de retomada econômica ainda é muito nebuloso no país, assim é importante ter capital de giro”, finaliza o consultor da Confirp.

Fonte: contabeis.com.br

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INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA UMA FOLHA DE PAGAMENTO CORRETA

Para assegurar e garantir os prazos adequados de entrega dos atestados médicos, orientaremos de forma clara as ações cabíveis que o empregador deve tomar ao receber de seus colaboradores esses documentos justificando sua ausência no trabalho.

Devido à incapacidade de exercer as suas funções por causa de algum tipo de afastamento médico, a apresentação de um documento legal serve para justificar e garantir que o empregado não tenha a falta contabilizada, como também receba advertências ou a demissão por justa causa.

Quando o empregado apresentar atestado médico ao empregador, deverá será analisado se por ventura se trata de afastamento médico para o INSS ou não. Esta identificação deverá ocorrer dentro do mesmo período da ausência, evitando assim, erros no lançamento em sua folha de pagamento, gerando prejuízos ao empregado e às vezes também ao empregador.

Por exemplo: caso o atestado médico ultrapasse os 15 dias, deverá o empregador gerar alguns documentos contendo informações do empregado. Esses papéis deverão ser apresentados ao INSS, comprovando assim, o afastamento médico, regularizando definitivamente a situação do empregado e registrando os fatos corretos em sua folha de pagamento.

Prazo para entrega do atestado médico ao empregador

A legislação trabalhista não estabelece prazo para o empregado apresentar o atestado médico ao empregador, para fins de justificar a sua ausência ao trabalho.

Mas, poderá o empregador ter em seu “Regulamento Interno da Empresa”, fixado um prazo limite de até 48 horas da data em que se iniciou o afastamento do trabalho para a apresentação do atestado médico, gerando uma obrigatoriedade temporal da entrega do mesmo.

É correto que a empresa entre em contato com o funcionário caso não tenha qualquer justificativa da ausência, isso preserva qualquer impacto ou prejuízo em folha de pagamento.

Afastamento médico

Quando a incapacidade laboral ultrapassar 15 dias consecutivos, o empregado deverá ser encaminhado à perícia do INSS.

Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento do trabalho, o empregador deverá pagar ao empregado a totalidade de seu salário deste período de afastamento. A partir do 16º dia até o retorno ao trabalho, os valores deverão ser assumidos pelo INSS.

Para o afastamento médico por doença, o empregado precisará do “Requerimento de Benefício por Incapacidade”, fornecido pelo empregador. Tais informações refletem-se na folha de pagamento e nos encargos trabalhistas, gerando variações relevantes.

Acidente de trabalho

Todo acidente de trabalho deve ser informado ao INSS através do site da Previdência Social o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) os dados da ocorrência do acidente.

Quando fazer?

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa. (Conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto 3.048/1999).

Salário-Maternidade

O Salário-Maternidade é um benefício pago às funcionárias que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança. Casos específicos deverão ser visto na Convenção Coletiva da categoria de cada empresa. O afastamento é de, no mínimo, quatro meses ou 120 dias corridos.

É de extrema importância que o empregador tenha informações atualizadas de seus empregados, para dar sequência às informações contidas no comunicado médico e registrar este afastamento de 120 dias nos controles da folha de pagamento, informando também a todos os órgãos pertinentes tal afastamento.

Licença-Maternidade

O afastamento começa quando a futura mamãe decidir:

  • pode ser até 28 dias antes do parto
  • a partir da data de nascimento do bebê
  • ou, quando for decidido pelo médico que faz o acompanhamento da gestação

Quem paga o salário da licença-maternidade?

No caso de mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral, que depois é repassado à companhia pelo INSS. 

Para as mães que são autônomas ou exercem trabalho doméstico, o pedido da licença tem de ser feito diretamente na Previdência, que se encarregará dos pagamentos.

Fonte: Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.