Arquivo mensal 28/03/2025

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Informativo Mar/2025 – OBCON

Informativo Março 2025 – OBCON

🗣 Informativo Mar/2025 – OBCON 🗣

Bom dia! O passado não é igual ao futuro, a menos que você viva nele. Cada momento é um novo começo, cada momento é a chance de mudar tudo! E por falar em mudança, confira as principais atualizações e dicas para este mês:

📌 1. Os 3 Pilares Indispensáveis para uma Empresa Lucrativa

Você está focando apenas nas operações do seu negócio? Para alcançar resultados consistentes, todo empresário precisa cuidar de três pilares fundamentais: operacional, financeiro e marketing.

👉 Operacional: cuidar bem do dia a dia da empresa.

👉 Financeiro: saber se o negócio dá lucro de verdade e se o dinheiro está indo para os lugares certos.

👉 Marketing: atrair novos clientes e manter os atuais engajados com sua marca.

📖 Clique aqui para ler o artigo completo.

⚠️ 2. Secretaria da Fazenda notifica empresas por diferenças entre vendas e notas fiscais

A Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe notificou cerca de 1.300 empresas por inconsistências entre valores recebidos via cartão/Pix e os valores emitidos em notas fiscais. O objetivo é corrigir divergências antes que as empresas sejam autuadas. Elas têm 30 dias para se regularizar. Vale lembrar que outros estados podem adotar medidas semelhantes.

👉 Regularização pode ser feita online e o imposto pode ser parcelado.

📄 3. Falta de registro de empregados pode gerar multa de até R$ 3.000,00

Empresas que não registram corretamente seus colaboradores no eSocial estão sujeitas a penalidades. A multa é de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, ou R$ 800,00 para microempresas e empresas de pequeno porte. A reincidência dobra os valores.

👉 O registro correto é obrigatório desde o primeiro dia de trabalho.

🦁 4. Imposto de Renda 2025 — Quem precisa declarar?

Você precisa declarar o IRPF 2025 se, no ano de 2024, se encaixar em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens/direitos ou imóveis;
  • Operou na bolsa de valores;
  • Teve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Possui bens ou rendimentos no exterior, entre outros critérios.

📅 Prazo final: até 30 de maio de 2025, às 23h59.

⚠️ Quem não declarar a tempo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 ou até 20% do valor devido.


E aí, o que achou do nosso informativo de março? Te ajudou? Ficou com alguma dúvida sobre os assuntos? Fale com a gente!