Arquivo mensal 06/04/2025

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Deduções de Despesas Médicas e Educacionais no Imposto de Renda: o que você precisa saber

Deduções de Despesas Médicas e Educacionais no Imposto de Renda: o que você precisa saber

Ao declarar o Imposto de Renda, é comum surgirem dúvidas sobre o que pode ou não ser deduzido — principalmente quando envolve filhos, cônjuges e outras pessoas da família. Uma das questões mais frequentes é: “Posso deduzir uma despesa mesmo que eu não tenha pago?” A resposta depende do tipo de despesa e da forma como a declaração é feita. Vamos esclarecer de forma simples:

1. Despesas Médicas

Segundo o Art. 100 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, você pode deduzir despesas médicas de dependentes incluídos na sua declaração, mesmo que quem tenha feito o pagamento tenha sido outro membro da entidade familiar (como o cônjuge).

👉 Ou seja: se o plano de saúde dos filhos está no nome da mãe, mas eles são dependentes na declaração do pai, o pai pode deduzir essas despesas normalmente.

📌 Importante: Não é necessário comprovar quem pagou, desde que o dependente esteja incluído na declaração e o pagador pertença à mesma entidade familiar (ascendentes, descendentes, cônjuge, etc.).

2. Despesas com Educação

Para as despesas com instrução, o que vale é o que diz o Art. 91 da mesma Instrução Normativa. A regra principal é: só podem ser deduzidas as despesas com educação do contribuinte e de seus dependentes incluídos na declaração. No entanto, o § 7º do mesmo artigo traz uma exceção importante:

“Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.”

💡 Ou seja: mesmo que o pagamento tenha sido feito por outro membro da entidade familiar (como o pai), se os filhos estiverem na declaração da mãe, ela poderá deduzir as despesas com educação.

3. Exemplos práticos

  • Filhos como dependentes do pai, plano de saúde pago pela mãe → Pai pode deduzir.
  • Filhos como dependentes do pai, escola paga pela mãe → Pai pode deduzir.
  • Filhos como dependentes da mãe, escola paga pelo pai → Mãe pode deduzir.

4. O que é considerado “entidade familiar”?

De acordo com a Instrução Normativa, fazem parte da entidade familiar:

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filhos e enteados
  • Pais, avós e bisavós
  • Netos e bisnetos

⚠️ Atenção: Se o pagamento foi feito por uma pessoa fora dessa entidade (ex: tio, amigo), aí sim será necessário comprovar a transferência dos recursos para o declarante.

5. Conclusão

  • ✔ As despesas médicas podem ser deduzidas mesmo que tenham sido pagas por outro membro da entidade familiar, desde que o dependente esteja na sua declaração.
  • ✔ As despesas educacionais também podem ser deduzidas, desde que o dependente esteja na sua declaração e o pagamento tenha sido feito por alguém da entidade familiar, mesmo em declarações em separado.
  • 📚 O valor da dedução com educação tem um limite anual por dependente. Já as despesas médicas não têm limite de valor, mas precisam ser comprovadas com documentação válida.

Se você ainda está com dúvidas ou precisa de ajuda para declarar corretamente, entre em contato conosco. Evitar erros na sua declaração pode te livrar de cair na malha fina e ainda garantir o melhor aproveitamento das deduções legais. 😉