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Deduções de Despesas Médicas e Educacionais no Imposto de Renda: o que você precisa saber

Deduções de Despesas Médicas e Educacionais no Imposto de Renda: o que você precisa saber

Ao declarar o Imposto de Renda, é comum surgirem dúvidas sobre o que pode ou não ser deduzido — principalmente quando envolve filhos, cônjuges e outras pessoas da família. Uma das questões mais frequentes é: “Posso deduzir uma despesa mesmo que eu não tenha pago?” A resposta depende do tipo de despesa e da forma como a declaração é feita. Vamos esclarecer de forma simples:

1. Despesas Médicas

Segundo o Art. 100 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, você pode deduzir despesas médicas de dependentes incluídos na sua declaração, mesmo que quem tenha feito o pagamento tenha sido outro membro da entidade familiar (como o cônjuge).

👉 Ou seja: se o plano de saúde dos filhos está no nome da mãe, mas eles são dependentes na declaração do pai, o pai pode deduzir essas despesas normalmente.

📌 Importante: Não é necessário comprovar quem pagou, desde que o dependente esteja incluído na declaração e o pagador pertença à mesma entidade familiar (ascendentes, descendentes, cônjuge, etc.).

2. Despesas com Educação

Para as despesas com instrução, o que vale é o que diz o Art. 91 da mesma Instrução Normativa. A regra principal é: só podem ser deduzidas as despesas com educação do contribuinte e de seus dependentes incluídos na declaração. No entanto, o § 7º do mesmo artigo traz uma exceção importante:

“Na hipótese de apresentação de declaração em separado, são dedutíveis as despesas com instrução do declarante e de dependentes incluídos na declaração cujo ônus financeiro tenha sido suportado por um terceiro, se este for integrante da entidade familiar, não havendo, neste caso, a necessidade de comprovação do ônus.”

💡 Ou seja: mesmo que o pagamento tenha sido feito por outro membro da entidade familiar (como o pai), se os filhos estiverem na declaração da mãe, ela poderá deduzir as despesas com educação.

3. Exemplos práticos

  • Filhos como dependentes do pai, plano de saúde pago pela mãe → Pai pode deduzir.
  • Filhos como dependentes do pai, escola paga pela mãe → Pai pode deduzir.
  • Filhos como dependentes da mãe, escola paga pelo pai → Mãe pode deduzir.

4. O que é considerado “entidade familiar”?

De acordo com a Instrução Normativa, fazem parte da entidade familiar:

  • Cônjuge ou companheiro(a)
  • Filhos e enteados
  • Pais, avós e bisavós
  • Netos e bisnetos

⚠️ Atenção: Se o pagamento foi feito por uma pessoa fora dessa entidade (ex: tio, amigo), aí sim será necessário comprovar a transferência dos recursos para o declarante.

5. Conclusão

  • ✔ As despesas médicas podem ser deduzidas mesmo que tenham sido pagas por outro membro da entidade familiar, desde que o dependente esteja na sua declaração.
  • ✔ As despesas educacionais também podem ser deduzidas, desde que o dependente esteja na sua declaração e o pagamento tenha sido feito por alguém da entidade familiar, mesmo em declarações em separado.
  • 📚 O valor da dedução com educação tem um limite anual por dependente. Já as despesas médicas não têm limite de valor, mas precisam ser comprovadas com documentação válida.

Se você ainda está com dúvidas ou precisa de ajuda para declarar corretamente, entre em contato conosco. Evitar erros na sua declaração pode te livrar de cair na malha fina e ainda garantir o melhor aproveitamento das deduções legais. 😉

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Informativo Mar/2025 – OBCON

Informativo Março 2025 – OBCON

🗣 Informativo Mar/2025 – OBCON 🗣

Bom dia! O passado não é igual ao futuro, a menos que você viva nele. Cada momento é um novo começo, cada momento é a chance de mudar tudo! E por falar em mudança, confira as principais atualizações e dicas para este mês:

📌 1. Os 3 Pilares Indispensáveis para uma Empresa Lucrativa

Você está focando apenas nas operações do seu negócio? Para alcançar resultados consistentes, todo empresário precisa cuidar de três pilares fundamentais: operacional, financeiro e marketing.

👉 Operacional: cuidar bem do dia a dia da empresa.

👉 Financeiro: saber se o negócio dá lucro de verdade e se o dinheiro está indo para os lugares certos.

👉 Marketing: atrair novos clientes e manter os atuais engajados com sua marca.

📖 Clique aqui para ler o artigo completo.

⚠️ 2. Secretaria da Fazenda notifica empresas por diferenças entre vendas e notas fiscais

A Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe notificou cerca de 1.300 empresas por inconsistências entre valores recebidos via cartão/Pix e os valores emitidos em notas fiscais. O objetivo é corrigir divergências antes que as empresas sejam autuadas. Elas têm 30 dias para se regularizar. Vale lembrar que outros estados podem adotar medidas semelhantes.

👉 Regularização pode ser feita online e o imposto pode ser parcelado.

📄 3. Falta de registro de empregados pode gerar multa de até R$ 3.000,00

Empresas que não registram corretamente seus colaboradores no eSocial estão sujeitas a penalidades. A multa é de R$ 3.000,00 por empregado não registrado, ou R$ 800,00 para microempresas e empresas de pequeno porte. A reincidência dobra os valores.

👉 O registro correto é obrigatório desde o primeiro dia de trabalho.

🦁 4. Imposto de Renda 2025 — Quem precisa declarar?

Você precisa declarar o IRPF 2025 se, no ano de 2024, se encaixar em pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens/direitos ou imóveis;
  • Operou na bolsa de valores;
  • Teve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Possui bens ou rendimentos no exterior, entre outros critérios.

📅 Prazo final: até 30 de maio de 2025, às 23h59.

⚠️ Quem não declarar a tempo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 ou até 20% do valor devido.


E aí, o que achou do nosso informativo de março? Te ajudou? Ficou com alguma dúvida sobre os assuntos? Fale com a gente!

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INFORMATIVO FEV/2025 – OBCON

Informativo Fevereiro/2025 – OBCON

🗣 INFORMATIVO FEV/2025 – OBCON 🗣

Bom dia! O passado não é igual ao futuro, a menos que você viva nele. Cada momento é um novo começo, cada momento é a chance de mudar tudo! 🚀

E para te ajudar a tomar decisões mais estratégicas no seu negócio, preparamos o informativo deste mês com três temas importantes. Confira! 👇

💰 PIX no Imposto de Renda 2025: Como funciona? Como evitar cair na malha fina?

Você não precisa declarar o PIX no Imposto de Renda, exceto se for um profissional autônomo e tiver recebido muitos pagamentos por essa modalidade. O PIX não é taxado, mas a Receita Federal monitora movimentações financeiras e pode cruzar os dados para verificar se houve omissão de rendimentos tributáveis.

Quem precisa declarar?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano;
  • Profissionais autônomos que receberam via PIX por prestação de serviços;
  • Empresas com movimentação superior a R$ 6 mil (PJ) ou R$ 2 mil (PF) precisam informar essas transações à Receita Federal.

⚠ Evite cair na malha fina! A Receita cruza informações bancárias e pode identificar inconsistências na sua declaração.

🎭 Carnaval 2025: sua empresa precisa dar folga?

O Carnaval acontece de 1º a 4 de março, mas não é feriado nacional. Isso significa que sua empresa pode exigir expediente normal, exceto nos seguintes casos:

  • O estado ou município decretou feriado oficial;
  • O sindicato negociou a folga em acordo ou convenção coletiva.

Como organizar a escala de trabalho?

  • Se for feriado na sua cidade, funcionários que trabalharem devem receber horas extras ou folga compensatória;
  • Se não for feriado, a empresa pode exigir expediente normal. Faltas sem justificativa podem gerar desconto no salário.

⚠ Avise sua equipe com antecedência sobre a escala de trabalho para evitar problemas!

📊 Faturamento NÃO é lucro! Não se iluda com as manchetes.

Já viu reportagens falando que uma empresa fatura milhões? Mas quanto realmente sobra no bolso do empresário?

Vamos a um exemplo:

  • Uma empresa fatura R$ 1.200.000 ao ano, cerca de R$ 100 mil por mês.
  • Custos variáveis e impostos: R$ 50 mil/mês;
  • Despesas fixas: R$ 30 mil/mês;
  • Lucro real: R$ 20 mil/mês.

💡 Ou seja, faturamento alto não significa lucro alto! Muitos negócios podem faturar muito e ainda assim ter pouca rentabilidade.

📢 Quer entender melhor as finanças da sua empresa? Podemos te ajudar! Entre em contato com a Obcon e tire suas dúvidas! 📲💬

❓ O que achou do nosso informativo? Te ajudou? Tem alguma dúvida sobre algum desses temas? Fala com a gente, será um prazer te ajudar!

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INFORMATIVO JAN/2025 – OBCON 

Informativo Jan/2025 – OBCON

🗣 INFORMATIVO JAN/2025 – OBCON 🗣

💡 O que você verá neste informativo:

  • 📌 A Receita Federal está de olho nas transações financeiras!
  • 📌 Feriadões de 2025: Planeje-se com antecedência!
  • 📌 Receita Saúde: obrigatoriedade para profissionais de saúde em 2025!

📢 A Receita Federal está de olho!

💰 O famoso “sem nota” está com os dias contados! A partir de agora, bancos e instituições financeiras são obrigados a informar à Receita todas as transações que ultrapassarem:

  • R$ 5 mil por mês (pessoas físicas)
  • R$ 15 mil por mês (empresas)

🤔 Por que isso é importante?
Muita gente faz pagamentos via Pix achando que a Receita não vai notar, como:

  • Consultas médicas 🩺
  • Serviços de dentistas 😁
  • Massagens relaxantes 💆‍♀
  • Até aquela assessoria de corrida 🏃‍♂

Agora, quando o total dessas transações passar do limite, as instituições financeiras vão informar os detalhes para o Fisco.

💳 E tem mais! A Receita também vai acompanhar os pagamentos feitos no cartão de crédito.

⚠ O que isso significa para você?
A Receita Federal vai usar essas informações para identificar irregularidades e garantir o cumprimento das leis tributárias. E quem for pego no “sem nota” pode levar uma multa pesada, que varia de 10% a 100% do valor da nota omitida. 😬

💡 Dica: Regularize suas operações financeiras e evite problemas no futuro. Precisa de ajuda para organizar isso? Estamos aqui! 😊

Mais detalhes aqui.

📅 Feriadões de 2025: Programe-se! 🎉

Seja para descansar, viajar 🏖, ou organizar o trabalho, saber os feriados é essencial. Aqui está a lista completa para você se planejar:

🔸 Feriadões prolongados:

  • 🐣 Sexta-feira Santa + Tiradentes: 18 a 21 de abril
  • 💼 Dia do Trabalho: 1º de maio (quinta-feira)
  • ✊🏿 Dia da Consciência Negra: 20 de novembro (quinta-feira)
  • 🎄 Natal: 25 de dezembro (quinta-feira)

🔸 Pontos facultativos:

  • 🎭 Carnaval: 3, 4 e 5 de março (segunda, terça e quarta)
  • ✝ Corpus Christi: 19 de junho (quinta-feira)

🔸 Feriados que caem no final de semana:

  • 🇧🇷 Independência do Brasil: 7 de setembro (domingo)
  • 🙏 Nossa Senhora Aparecida: 12 de outubro (domingo)
  • 🕯 Finados: 2 de novembro (domingo)
  • 🏛 Proclamação da República: 15 de novembro (sábado)

💡 Dica: Se você vai trabalhar ou descansar, o importante é planejar bem! E se precisar de ajuda com a organização financeira do negócio, conte com a gente. 😉

🩺 Novidade para Profissionais de Saúde: Receita Saúde será obrigatória em 2025!

A partir de 1º de janeiro de 2025, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais pessoas físicas deverão emitir recibos exclusivamente pelo aplicativo Receita Saúde, dispensando o uso de papel. 📱

🔎 Por que isso é importante?

Essa medida promete reduzir a sonegação e diminuir o número de declarações do Imposto de Renda retidas na malha fina. Em 2024, problemas relacionados a gastos médicos representaram 51,6% dos motivos de retenção de declarações.

🧾 Como funciona o Receita Saúde?

Os recibos emitidos em 2024 serão automaticamente carregados na declaração de 2025 como receita do profissional e como despesas dedutíveis na declaração pré-preenchida do paciente. Para recibos emitidos em 2025, o mesmo ocorrerá na declaração de 2026.

💡 Atenção: Apenas profissionais registrados em seus respectivos conselhos poderão emitir recibos pelo aplicativo. Prestadores de serviço pessoas jurídicas continuam a informar seus dados por meio da Dmed (Declaração de Serviços Médicos de Saúde).

📲 Onde baixar o aplicativo?

O Receita Saúde está disponível nas lojas de aplicativos para iOS e Android.

⚠ Outros detalhes importantes:

  • O recibo deve ser emitido no ato do pagamento.
  • Se houver mais de um pagamento para o mesmo serviço, deve ser emitido um recibo para cada pagamento.
  • Caso ocorra erro no recibo, o documento pode ser cancelado em até 10 dias após a emissão.

📚 Dica: A Receita Federal disponibilizou um manual com perguntas e respostas sobre o uso do aplicativo. Acesse aqui.

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Médicos descobrindo que investir na carreira faz toda a diferença

A faculdade não ensina tudo, né? 🤔 Como controlar gastos, investir com inteligência e crescer de forma estratégica, por exemplo. É por isso que contar com uma equipe especializada em gestão financeira é a chave para prosperar na medicina.

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3 Pilares Indispensáveis ​​para Garantir o Sucesso e a Lucratividade da Sua Empresa

Em um mundo competitivo, onde novas concorrentes surgem a todo momento, manter um negócio lucrativo é um grande desafio. Para garantir o sucesso e a longevidade de sua empresa, todo empresário precisa concentrar seus esforços em três pilares essenciais. Esses pilares devem trabalhar juntos para criar uma empresa saudável e sustentável, gerando valor não apenas para o proprietário, mas também para funcionários, fornecedores, clientes e a sociedade em geral.

Vamos conhecer os três pilares fundamentais para uma empresa lucrativa:

1. Pilar Operacional

O primeiro pilar é o operacional , e sei que muitos empresários já estão familiarizados com ele. A maioria dos empreendedores foca grande parte de seu tempo e energia nas operações diárias, e com razão. É natural que isso aconteça, afinal, muitos abrem um negócio em áreas onde têm experiência ou por uma oportunidade. No entanto, concentrar-se apenas nas operações pode ser arriscado, pois acaba relegando os outros pilares, que são igualmente importantes para o sucesso de longo prazo.

2. Pilar Financeiro

O pilar financeiro é crucial para qualquer negócio, mas é frequentemente supervisionado no meio da correria do dia a dia. Muitos empresários deixam a gestão financeira de lado, acumulando pendências ou, pior, tomando decisões com base em suposições. Sem uma boa gestão financeira, é impossível tomar decisões embasadas e seguras. Esse pilar pode ser considerado a “coração” de uma empresa, pois é ele que indica se você está no caminho certo.

É fundamental saber para onde o dinheiro está indo, qual é o valor correto do pró-labore, se é o momento certo para investir ou até mesmo se o negócio está retirando mais do que deveria. Sem esses dados, o empresário opera no “achismo”, o que pode ser desastroso a longo prazo.

Quer entender melhor como cuidar das finanças da sua empresa? Estou oferecendo uma consultoria gratuita para ajudar a ajustar o pilar financeiro do seu negócio. Basta me chamar no WhatsApp!

3. Pilar de Marketing

Por fim, o pilar de marketing . Sem vendas, não há negócios. A atração de novos clientes e a fidelização daqueles que já passaram pela sua empresa são essenciais para o crescimento. O marketing deve ser constante, trazendo novos leads e garantindo que clientes antigos voltem a fazer negócios com você.

Lembre-se: é mais barato manter um cliente do que conquistar um novo, por isso o foco na fidelidade é tão importante.


Conclusão: Foco nos 3 pilares para garantir o sucesso da sua empresa

Manter o equilíbrio entre os pilares operacionais, financeiros e de marketing é essencial para o sucesso de qualquer empresa. No entanto, é impossível ser especialista em todos. Por isso, minha dica é simples: foque não que você faça de melhor e terceirize o resto . Isso não só economiza tempo e dinheiro, como também permite que você tenha mais tempo para se concentrar nas estratégias de crescimento e, claro, aproveitar momentos com sua família e descansar.

Precisa de ajuda com seu dinheiro? Posso ser o seu guardião nessa jornada. Vamos agendar uma conversa?

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Tudo o que Você Precisa Saber sobre o Imposto de Renda 2024

Tabela progressiva do IR 2023

Descubra quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024!

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, ou cerca de R$ 2.553 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Passou  à  condição  de  residente  no  Brasil  em  qualquer  mês  e  nessa  condição;
  • Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.
  • Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
  • Optou  pela  isenção  do  Imposto  sobre  a  Renda  incidente  sobre  o  ganho  de  capital auferido  na  venda  de  imóveis  residenciais,  caso  o  produto  da  venda  seja  aplicado  na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Facilite sua vida: saiba como enviar sua declaração do Imposto de Renda em 2024!

Lotes de restituição

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX;
  • Demais contribuintes.

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Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?

Muitos empresários ainda se confundem entre os conceitos de “Pró-labore” e “distribuição de lucros”.

Esta diferença assenta no princípio de que um dos sócios não só investiu dinheiro na abertura do negócio, como também trabalha na gestão da empresa enquanto o outro apenas investiu mas não dedica parte do seu tempo ao trabalho no negócio.

Esta distinção é fundamental na contabilidade empresarial. O pró-labore é um custo fixo, já a distribuição do lucro depende do resultado positivo do negócio.

É importante falar que não existe um percentual definido de pró-labore, tem que ser no mínimo o salário mínimo nacional, mas não tem um valor máximo. Essa definição deve partir do ponto em que a remuneração não prejudique os resultados do negócio. Caso isso aconteça, o valor excessivo levará o negócio à falência.

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Vale lembrar que por se tratar de uma variável do lucro a distribuição só acontece quando realmente há lucro a ser repartido. Além disso, deve ser proporcional ao percentual de ações detidas por cada sócio. Consequentemente, se não houver lucro, não há retorno para os investidores.

Impostos

A tributação incide apenas sobre o pró-labore, fica sendo devido o imposto de renda e contribuições previdenciárias. Por conta disso, um método legal muito utilizado pelos proprietários de empresa é deixar o pró-labore com um valor menor e extrair mais dinheiro através da divisão dos lucros.

Gestão Financeira

Os empresários precisam ter total controle sobre os números e resultados de sua empresa para deixar claro o que é pró-labore e o que é participação nos lucros na contabilidade da empresa.

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Benefícios de usar um sistema de gestão financeira

Um estudo da CB Insights revelou que a falta de dinheiro é a segunda causa mais comum de falência de empresas no Brasil.

Esse cenário pode ser evitado com o uso eficaz de um software de gerenciamento financeiro, que pode ser aplicado tanto por grandes quanto por pequenas empresas. Na verdade, empresas menores, com menor capacidade financeira, precisam ser ainda mais rigorosas no controle do fluxo de caixa.

Isso é fundamental, especialmente para se preparar para momentos de desacelerações do mercado que podem causar sérios problemas nos negócios.

Um software de gerenciamento financeiro é uma ferramenta projetada para ajudar indivíduos ou empresas a gerenciar suas finanças com mais eficiência, automatizando tarefas como atualização de estoque, financeiro, de vendas, recursos humanos e muito mais.

Por exemplo, um sistema de gerenciamento financeiro pode gerenciar receitas e despesas, contabilizar transações financeiras, elaborar o fluxo de caixa, emitir relatório de previsão financeira, controle de contas a pagar e receber, entre outras funções.

Porque ter um programa de gestão financeira

A utilização de um software de gerenciamento financeiro é crucial para a gestão empresarial, uma vez que oferece vantagens como automação de tarefas financeiras, melhor acompanhamento do fluxo de caixa, fácil acesso a relatórios detalhados e integração com outros sistemas.

A automação de tarefas financeiras é essencial para tornar a gestão empresarial mais inteligente e eficiente.

Com a inserção de automação nos processos da empresa, é possível atualizar o fluxo de caixa, o estoque de mercadorias e a área de contas a receber a cada venda, além de automatizar a emissão de nota fiscal, calculando os impostos e atualizando os indicadores de lucratividade.

Essa automação economiza tempo e amplia a eficiência do trabalho, permitindo que o dono no negócio possa investir seu tempo em ações estratégicas para direcionar a empresa ao crescimento.

Um software de gerenciamento financeiro também ajuda a registrar, rastrear e controlar as entradas e saídas de dinheiro da caixa da empresa, permitindo um melhor acompanhamento do fluxo de caixa.

Essa funcionalidade ajuda a identificar com antecipação os problemas financeiros e tomar as melhores decisões em busca de alternativas para arcar com compromissos financeiros.

Por isso, o uso de um software de gerenciamento financeiro é essencial para uma gestão financeira eficiente e ajudando a evitar a falência de empresas.

Espero ter ajudado!

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Sebrae: Top 10 atividades econômicas que mais abriram negócios em 2021

O levantamento feito pelo Sebrae aponta o setor de vestuário e acessórios como líder do ranking. Confira a lista completa.

A crise econômica causada pela pandemia de Covid-19, ao contrário do que muitos pensam, não tem impedido os brasileiros de se tornarem empreendedores. Um levantamento feito pelo Sebrae identificou as 10 atividades econômicas que mais atraíram a atenção dos empreendedores no país com oportunidades de negócios.

O estudo mostrou que, ao todo, essas atividades geraram mais de 1 milhão de novas empresas somente neste ano. Em 2020, o total de novos negócios foi de 4 milhões. 

Liderando esse ranking está o comércio varejista de vestuário e acessórios com aproximadamente 56 mil novos CNPJ abertos neste ano. Nos últimos anos, a atividade tem se mantido entre as mais procuradas pelos empreendedores.

Em seguida, no pódio, está a promoção de vendas, com 46 mil novas empresas.  Cabeleireiro vem logo atrás, seguido por manicure e pedicure.

Abaixo, confira a lista completa das Top 10 atividades dos empreendedores 2021: 

1. Comércio varejista de vestuário e acessórios – 56 mil 

2. Promoção de Vendas – 46 mil  

3. Cabeleireiro, manicure e pedicure – 36,5 mil  

4. Fornecimento de alimentos preparados para consumo domiciliar – 32,5 mil  

5. Obras de alvenaria – 32 mil  

6. Serviços de documentação e apoio administrativo – 29,5 mil  

7. Restaurantes – 28 mil  

8. Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares – 24 mil  

9. Transporte de cargas – 22 mil  

10. Comércio Varejista de bebidas – 21 mil

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PMEs: confira os principais riscos de negócios da categoria

Conheça as situações que merecem mais atenção e como contorná-las

Empreender pode ser desafiador em muitos momentos e, para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs), não seria diferente. Um bom planejamento pode auxiliar que os imprevistos sejam solucionados, evitando impactos negativos significativos em seu negócio.

Os riscos de negócio podem ser encontrados independente do porte da empresa, a diferença pode ser na estrutura para gerenciar essas situações. Nem todos os desafios podem ser previstos, mas sabendo os riscos mais comuns da categoria, o empresário pode minimizar e até eliminar esses cenários. 

Risco de mercado

Cada setor tem desafios diferentes e próprios, por isso é fundamental o reconhecimento do setor e a análise das influências externas e internas. Se o negócio lida com câmbio, por exemplo,  a alta do dólar pode impactar diretamente na compra de insumos, exportações e importações.

Fazer acordos, buscar fornecedores diferentes e mais próximos, fazer a comparação entre propostas pode auxiliar na manutenção da companhia.

Risco Financeiro

Tanto para quem trabalha sozinho quanto em sociedade, um dos riscos que mais preocupa o pequeno e médio empresário é a ameaça financeira. Uma das dicas nesse departamento pode parecer óbvia, mas deve ser seguida: separar as contas pessoais das contas empresariais.

Somente com essa separação é possível verificar quais os gastos, lucros, custos e adotar medidas mais assertivas para melhorias. Assim, também conseguirá confirmar as saídas e entradas de recursos, avaliando se há desequilíbrio e como reverter o cenário.

Risco de crédito

Um fator que independe dos clientes serem pessoas físicas ou jurídicas, a inadimplência pode atingir o seu negócio e prejudicar o fluxo de caixa. Uma dica para evitar sustos nessa área é possuir um capital de giro para lidar com os imprevistos e analisar a ficha cadastral de quem solicita algum pagamento a longo prazo.

Buscando pelo CPF ou CPNJ, já é possível analisar se aquela pessoa tem dívidas ativas e capacidade financeira para aquela negociação.

Risco nas operações

Entre os principais riscos de operações é válido citar o atraso de fornecedores, falhas na logística, problemas de estoque, com equipe e outros fatores que podem atrapalhar diretamente o funcionamento da empresa.

Ter um plano “B” para cada uma destas ocorrências pode mitigar os danos causados pela falta de um funcionário e outras situações.

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Governo altera novamente regras trabalhistas

Com a pandemia, novas MPs englobam redução da jornada, suspensão de contrato, trabalho remoto, férias, feriados e FGTS

As novas Medidas Provisórias publicadas no Diário Oficial da União entraram em vigor no dia 28 de abril de 2021. O objetivo das medidas é preservar empregos e a renda de trabalhadores, garantir a manutenção de negócios e diminuir os impactos causados pela pandemia da Covid-19. Pensando nessas mudanças, a IOB,  separou os principais pontos para entender as novas regras:

Medida Provisória 1.045/2021

A Medida Provisória 1.045/2021 garante a possibilidade da redução proporcional de jornada e salário e a suspensão temporária do contrato. Ambas valerão por 120 dias, período menor que a do ano anterior que era de 240 dias. Entretanto, este período de 120 dias poderá ser prorrogado por ato do Governo Federal. O trabalhador que for atingido por estas medidas receberá uma compensação do governo, o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

O novo programa permite a redução da jornada em 25%, 50% e 70%, podendo ser por acordo individual ou por convenção ou acordo coletivo. A redução do salário será calculada de forma proporcional à redução de jornada. Já o pagamento do benefício emergencial será medido com base no seguro-desemprego a que o empregado teria direito, caso fosse demitido. Por exemplo, se as horas trabalhadas e a remuneração forem reduzidas em 25%, o benefício será equivalente a 25% do seguro-desemprego.

O empregado que tiver o contrato suspenso receberá o valor integral do seguro-desemprego, que teria direito, como BEm. Mas atenção, as empresas que em 2019 tiveram uma receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, precisarão pagar uma ajuda compensatória de 30% do salário ao empregado. Nesse caso, o valor recebido pelo BEm será de 70% do valor do seguro-desemprego, já que a empresa arcará com os 30% do salário.

Vale ressaltar que tanto para a redução de jornada e salário quanto para a suspensão do contrato de trabalho, o empregado não poderá ser demitido pelo dobro do tempo de duração do acordo, exceto por justa causa. Portanto, caso a suspensão tenha sido de 30 dias, o empregado terá estabilidade durante os 30 dias da suspensão, mais 30 dias após o seu retorno, totalizando 60 dias de garantia. 

A Medida Provisória 1.046/2021

Já a MP 1.046/2021 altera regras para teletrabalho, antecipação de férias, feriados e FGTS. O trabalho remoto, também conhecido por home office, pode ser aderido, porém é necessário comunicar os colaboradores com pelos menos 48 horas de antecedência. Em relação a infraestrutura e equipamentos necessários à prestação do trabalho, eles serão estabelecidos em contrato firmado previamente ou em até 30 dias depois da mudança do regime de trabalho. Se o empregado não tiver equipamentos e infraestrutura para trabalhar, a empresa poderá fornecer os equipamentos por comodato (empréstimo) e pagar os serviços de infraestrutura, sendo que tais custos não entrarão na remuneração. Caso a empresa não forneça os equipamentos, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.

O empregador pode conceber as férias antecipadas antes do empregado adquirir o direito a elas. O pagamento poderá ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo e o terço constitucional pode ser pago até dia 20 de dezembro de 2021.

Em caso de pedido de demissão, o valor será deduzido das verbas rescisórias. A MP também permite que as férias coletivas possam ocorrer por mais de 30 dias e utilizando mais de dois períodos anuais. Porém, é necessário avisar ao colaborador com 48 horas de antecedência. Os trabalhadores com comorbidades têm prioridade nesta antecipação.

Com relação aos feriados, é possível antecipar feriados federais, estaduais, distritais, municipais, inclusive os religiosos. E por fim, a MP suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021. O fundo de garantia poderá ser pago em até 4 parcelas mensais, sem incidência da atualização, da multa e demais encargos, com vencimento no 7º dia de cada mês, a partir de setembro de 2021.

“Assim como no início da pandemia, o Governo está tomando medidas para amparar empresas e trabalhadores diante desse cenário tão desafiador. As MPs dão o respaldo jurídico/trabalhista necessário para proteger empregos e negócios”, afirma Mariza Machado, especialista editorial da IOB/ao³.

Fonte: AO³