Autor Obcon

por

Simples Nacional: veja como empresas devem se organizar com a prorrogação

Especialista ressalta que prorrogação do Simples Nacional não representa nenhuma redução ou alteração de valores dos tributos.

As empresas optantes pelo Simples Nacional podem prorrogar o prazo para pagamento dos tributos referentes aos meses de março, abril e maio de 2021.

Essa medida tem o objetivo de minimizar os impactos da pandemia de Covid-19 para as micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI) , podendo beneficiar 17.353.994 contribuintes. 

Contudo, é importante frisar que o adiamento não representa nenhuma redução ou alteração de valores desse tributo, que deverão ser pagos mais adiante, necessitando assim de planejamento financeiro.

“A prorrogação é um grande avanço diante a situação atual dessas empresas, mas é importante lembrar que as empresas precisam se organizar para esse adiamento, já que muitos contribuintes se confundiram com o pagamento ocorreu em 2020 e ficaram sujeitos a juros e multas”, alerta Robson Nascimento, consultor tributário da Confirp Consultoria Contábil.

Prorrogação Simples Nacional

Robson Nascimento explica que os valores que não forem pagos nesses meses poderão ser parcelados em duas vezes posteriormente, diferente do adiamento que ocorreu em 2020, o que possibilita que as empresas se organizem melhor para o pagamento.

Veja como será realizada a prorrogação segundo o CGSN:

• o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;

• o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;

• o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021;

É importante ressaltar que as prorrogações não implicam no direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.

As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN 158, de 24 de março de 2021, e serão publicadas no Diário Oficial da União.

“A orientação é aproveitar esse adiamento para reforçar o fluxo de caixa, mas separar alguma aplicação ou dinheiro necessário para o pagamento posterior. Lembrando que o cenário de retomada econômica ainda é muito nebuloso no país, assim é importante ter capital de giro”, finaliza o consultor da Confirp.

Fonte: contabeis.com.br

por

INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA UMA FOLHA DE PAGAMENTO CORRETA

Para assegurar e garantir os prazos adequados de entrega dos atestados médicos, orientaremos de forma clara as ações cabíveis que o empregador deve tomar ao receber de seus colaboradores esses documentos justificando sua ausência no trabalho.

Devido à incapacidade de exercer as suas funções por causa de algum tipo de afastamento médico, a apresentação de um documento legal serve para justificar e garantir que o empregado não tenha a falta contabilizada, como também receba advertências ou a demissão por justa causa.

Quando o empregado apresentar atestado médico ao empregador, deverá será analisado se por ventura se trata de afastamento médico para o INSS ou não. Esta identificação deverá ocorrer dentro do mesmo período da ausência, evitando assim, erros no lançamento em sua folha de pagamento, gerando prejuízos ao empregado e às vezes também ao empregador.

Por exemplo: caso o atestado médico ultrapasse os 15 dias, deverá o empregador gerar alguns documentos contendo informações do empregado. Esses papéis deverão ser apresentados ao INSS, comprovando assim, o afastamento médico, regularizando definitivamente a situação do empregado e registrando os fatos corretos em sua folha de pagamento.

Prazo para entrega do atestado médico ao empregador

A legislação trabalhista não estabelece prazo para o empregado apresentar o atestado médico ao empregador, para fins de justificar a sua ausência ao trabalho.

Mas, poderá o empregador ter em seu “Regulamento Interno da Empresa”, fixado um prazo limite de até 48 horas da data em que se iniciou o afastamento do trabalho para a apresentação do atestado médico, gerando uma obrigatoriedade temporal da entrega do mesmo.

É correto que a empresa entre em contato com o funcionário caso não tenha qualquer justificativa da ausência, isso preserva qualquer impacto ou prejuízo em folha de pagamento.

Afastamento médico

Quando a incapacidade laboral ultrapassar 15 dias consecutivos, o empregado deverá ser encaminhado à perícia do INSS.

Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento do trabalho, o empregador deverá pagar ao empregado a totalidade de seu salário deste período de afastamento. A partir do 16º dia até o retorno ao trabalho, os valores deverão ser assumidos pelo INSS.

Para o afastamento médico por doença, o empregado precisará do “Requerimento de Benefício por Incapacidade”, fornecido pelo empregador. Tais informações refletem-se na folha de pagamento e nos encargos trabalhistas, gerando variações relevantes.

Acidente de trabalho

Todo acidente de trabalho deve ser informado ao INSS através do site da Previdência Social o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) os dados da ocorrência do acidente.

Quando fazer?

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa. (Conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto 3.048/1999).

Salário-Maternidade

O Salário-Maternidade é um benefício pago às funcionárias que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança. Casos específicos deverão ser visto na Convenção Coletiva da categoria de cada empresa. O afastamento é de, no mínimo, quatro meses ou 120 dias corridos.

É de extrema importância que o empregador tenha informações atualizadas de seus empregados, para dar sequência às informações contidas no comunicado médico e registrar este afastamento de 120 dias nos controles da folha de pagamento, informando também a todos os órgãos pertinentes tal afastamento.

Licença-Maternidade

O afastamento começa quando a futura mamãe decidir:

  • pode ser até 28 dias antes do parto
  • a partir da data de nascimento do bebê
  • ou, quando for decidido pelo médico que faz o acompanhamento da gestação

Quem paga o salário da licença-maternidade?

No caso de mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral, que depois é repassado à companhia pelo INSS. 

Para as mães que são autônomas ou exercem trabalho doméstico, o pedido da licença tem de ser feito diretamente na Previdência, que se encarregará dos pagamentos.

Fonte: Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

por

Tributação de operações em renda variável

Neste artigo, veja algumas informações que serão úteis para quem está iniciando no mercado de ações e outros ativos negociados em bolsa de valores.

O interesse do brasileiro pelo mercado de ações e outros ativos negociados em bolsa de valores teve um significativo aumento desde o início da pandemia, atingindo, no final de fevereiro deste ano, 3,5 milhões de investidores operando nesse mercado. É um crescimento considerável, mas muito longe do que se verifica em outros países. 

Nos Estados Unidos, por exemplo, cerca de 55% da população opera em renda variável, enquanto que, por aqui, a despeito do acentuado crescimento, ainda não chegamos a 3% da população. Por isso que o assunto tributação da renda variável tem muito a ser explorado e a ser entendido. Neste artigo, compartilho algumas informações que serão úteis, em especial para aqueles iniciantes nessa seara dos investimentos.

Para começar e em linhas gerais, é fundamental entender a principal diferença entre os investimentos em renda variável e os investimentos em renda fixa. Este último atende aos anseios do investidor mais tradicional e conservador, que opta pela segurança e não apenas pela rentabilidade. Como exemplo de aplicações em renda fixa, temos a poupança, CDB, RDB, RDC, Tesouro Direto (títulos públicos), LCA, LCI e tantos outros. 

Ainda que se subdividam em pré-fixados, quando sei previamente qual será o valor do meu rendimento, ou pós-fixados, quando a remuneração se baseia na variação de algum índice não conhecido quando da aplicação, têm a garantia de que pelo menos o capital investido vou receber.

O mesmo não se pode afirmar de um investimento em renda variável, como ações. Estes e outros ativos poderão ter variação negativa e no resgate não ser possível recuperar nem o capital investido. São sempre operações que, ao mesmo tempo que podem propiciar ganhos bastante vantajosos, também expõe o investidor ao risco de perdas, inclusive do capital investido.

Como nosso objetivo aqui é abordar os aspectos tributários da operação em renda variável, nas próximas linhas analisaremos questões genéricas sobre o tratamento desse tipo de investimento perante o imposto de renda.

Tributação em renda variável

O primeiro alerta que cabe, em especial ao investidor iniciante na renda variável, é que a preocupação com os ajustes com o leão ocorre mensalmente, o ano inteiro, e não apenas no momento da entrega da declaração de ajuste anual. 

Conforme as operações vão ocorrendo e sendo liquidadas, ocorrem os fatos geradores da obrigação de recolher o imposto de renda ou a necessidade de se controlar eventual prejuízo para compensação com ganho futuro. 

Além disso, o simples fato de se operar nesse mercado, ainda que seja uma mera operação de compra, já obriga o investidor a entregar sua declaração naquele ano. Ah, e não se esqueça: se existe algum prejuízo a ser compensado no futuro, ele deve ser informado na ficha própria de “renda variável” na declaração, mesmo que naquele ano não tenha havido qualquer operação.

Outro cuidado que deve existir – e que nos mais de 20 anos de plantão fiscal na Receita Federal vi, de forma recorrente, o erro acontecer – diz respeito às operações isentas com ações – mercado à vista e ouro, ativo financeiro. Essas operações gozam da isenção para o valor de alienação de até R$ 20.000,00 em cada mês. 

Quando isso ocorre, o valor do efetivo ganho isento, e não o valor da alienação, deverá ser lançado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, nas linhas 20 ou 21, conforme o caso, e nunca na ficha de renda variável. Nesta ficha, somente devem ser lançados valores de ganhos tributáveis ou valores de prejuízos.

Para finalizar, lembramos que, para fins de apuração dos valores a recolher e de compensação de prejuízo, temos que segregar o que a Receita chama de “operações comuns” daquelas realizadas na modalidade “day trade”, ou seja, iniciadas e concluídas no mesmo pregão, com o mesmo ativo e na mesma corretora, uma vez que as operações comuns são tributadas em 15% e o day trade em 20%. Pelos mesmos motivos, também a compensação de prejuízos não pode misturar esses dois tipos de operação.

O assunto, mesmo sem entrar no detalhamento das diversas operações existentes, é bastante complexo e voltaremos ao assunto, em outro artigo, se necessário. Por ora, acompanhem nossas redes sociais, nosso canal no YouTube, nosso site e nosso podcast e continuem sempre bem informados, em especial sobre nosso treinamento exclusivo voltado para os profissionais e escritórios de contabilidade que lançaremos ainda no mês de abril.

Fonte: contabeis.com.br

por

Veja 7 passos para melhorar o fluxo de caixa e a situação financeira da sua empresa

Dados financeiros organizados, separar contas jurídicas de físicas e entender de conciliação bancária estão entre os pontos que podem te dar um fôlego na sua empresa.

A falta de dinheiro é um dos principais adversários dos pequenos e médios empreendedores no Brasil. Dados da pesquisa Demografia das Empresas e Estatísticas de Empreendedorismo divulgados pelo IBGE, em agosto de 2020, mostram que somente 1 em cada 4 empresas consegue sobreviver por mais de dez anos no Brasil e 1 em cada 5 não passam do primeiro ano de existência justamente por problemas com gestão financeira e falta de planejamento.

Diante desse cenário, especialistas recomendam que os empresários façam uma investigação interna e mais profunda para entender por que o saldo das contas não sai do vermelho, ou os motivos dos gastos sempre superarem as receitas.

Abaixo, Davi Viana, country manager da Intuit QuickBooks no Brasil, lista sete passos que podem ajudar a melhorar o fluxo de caixa e abrir caminhos que possibilitem o crescimento de uma empresa, como aumentar investimentos ou ofertas de novos produtos e serviços.

1 – Escolha uma ferramenta para organizar o fluxo de entrada e de saída de dinheiro

Organizar os dados financeiros (todas as despesas do mês e o total de dinheiro conseguido no mesmo intervalo de tempo) é o primeiro passo para uma gestão de sucesso. Apesar de muitos empreendedores recorrerem às planilhas para fazer esse controle, existem alternativas, como sistemas de gestão financeira em nuvem. 

Além de entregar um controle financeiro detalhado, ainda proporcionam visibilidade das informações em tempo real, o que facilita a tomada de decisões. Outra vantagem? A armazenagem em nuvem permite o acesso de diferentes lugares e pode dispensar o acúmulo de papéis e a ocupação de espaço para guardar todas essas informações.

2 – Domine o processo de conciliação bancária

Um sistema de gestão financeira pode “livrar” o empreendedor de ter que conferir manualmente todos os comprovantes de pagamento e extratos bancários da empresa ao possibilitar um controle automatizado dessas operações, na medida em que elas vão acontecendo.

3- Separe pessoa física de pessoa jurídica

Por mais que o empreendedor seja o único proprietário, é fundamental que a conta bancária pessoal esteja desvinculada e seja independente da conta bancária do empreendimento. Essa atitude evita que o lucro do negócio deixe de ser (re)aplicado na própria empresa na forma de investimento em estoque, capital de giro ou pesquisa e inovação. Da mesma forma, ao cobrir prejuízos financeiros da empresa com seus recursos pessoais, muitos empreendedores não conseguem ver com facilidade por quais motivos as contas não estão fechando e se algo precisa ser ajustado.

4 – Negociação de prazos pode fazer toda a diferença entre ajustar ou afundar o fluxo de caixa

Imagine ter que pagar pela matéria-prima na hora da compra, ter o custo para produzir o produto ou implementar o serviço, vendê-lo, mas receber a prazo, e receber o total da venda somente meses depois? 

Em caso de orçamento enxuto, essa realidade pode ser um acelerador de problemas. Da mesma forma, ter mais prazo para pagar os fornecedores e aumentar as vendas à vista (mesmo concedendo descontos plausíveis) se mostram estratégias favoráveis para fechar o mês com o saldo positivo.

5 – Interprete o que os números estão dizendo

Ao analisar o fluxo de caixa dos meses anteriores, é possível enxergar uma série de despesas que se repetem (pagamento de insumos, funcionários, contas como água e luz em caso de atuação física, impostos e encargos). Essa leitura ajuda a fazer estimativas de quanto se deve gastar nos meses seguintes. 

O mesmo raciocínio pode ser aplicado com os valores que entram mensalmente. Quanto maior o tempo de observação, mais fácil identificar períodos do ano que podem ser melhores ou mais desafiadores. E aí começa o exercício de equilíbrio (por exemplo, reservar parte do lucro de um mês para outro que costuma ter menos arrecadação ou um volume maior de impostos). 

Essa distribuição prévia ajuda a fugir das contas no vermelho no mês de baixa ou pode ajudar a antecipar investimentos caso o saldo da conta esteja positivo já no começo do mês e todas as despesas já tiverem sido pagas.

6 – Contadores são parceiros no caminho de prosperidade da empresa

Com o tempo escasso para cuidar do próprio empreendimento e, ao mesmo tempo, fazer uma análise mais detalhada sobre despesas e receitas, muitos empresários costumam confiar a tarefa para contadores. 

Mais que entregar relatórios, esses profissionais podem ajudar a empresa a detectar desajustes precocemente e indicar soluções ágeis para ajustar o caixa e resolver problemas de descompasso entre receitas e despesas. Um primeiro caminho pode ser o de realocar recursos, ou mesmo tentar ampliar a arrecadação ou enxugar gastos.

7º – Encare o uso da tecnologia como investimento

Não existe uma única regra para controlar o fluxo de caixa, muito menos um único caminho. Mas certamente existem opções mais fáceis, que simplificam processos, automatizam tarefas e, mais importante, liberam o empreendedor para se concentrar em outros desafios.

Algumas empresas, por exemplo, oferecem sistemas de gestão financeira compatíveis com outros sistemas que já são utilizados para outras finalidades. Além disso, oferecem preços acessíveis e permitem a realocação de funcionários que antes eram escalados para cumprir essas funções burocráticas para tarefas mais estratégicas para o desenvolvimento do negócio. Até mesmo quando se contrata um contador, a tecnologia pode qualificar o nível de informações levantadas e ajudar a “antecipar” diagnósticos sobre a gestão financeira.

Davi Viana, ainda chama a atenção para uma série de novas tendências que mesmo impactando na vida dos empreendedores, podem lhes permitir boas oportunidades. 

Nos últimos meses, o mundo passou por transformações impostas pela pandemia de coronavírus e, especificamente no Brasil, a chegada do Open Banking e a consolidação do Pix estabeleceram um novo ecossistema financeiro. 

“Cada vez mais o empreendedor precisa economizar tempo e investir as horas do seu dia de forma estratégica no seu negócio. O aumento na produtividade acontece quando a tecnologia passa a ser uma aliada do empreendedor, transformando processos manuais em automatizados, possibilitando visibilidade dos números em tempo real e impactando positivamente a sustentabilidade e a saúde financeira de uma pequena empresa”, afirma.

por

IR 2021: Receita divulga perguntas e respostas sobre Auxílio Emergencial e BEm

Confira orientações para evitar erros ao fazer o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021.

A Receita Federal publicou orientações sobre o Auxílio Emergencial e o BEm, Benefício Emergencial.

Confira abaixo perguntas e respostas sobre o benefício e evite erros ao fazer o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.

Auxílio Emergencial

O que é o auxílio emergencial?

É um benefício criado em 2020 para combater o estado de calamidade pública e de emergência por causa do novo coronavírus, com objetivo de reduzir o impacto social causado pela pandemia da Covid-19. 

Para que ele tenha sido pago, o beneficiário deve ter solicitado pela página na internet, no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou, ainda, nas agências dos correios. Quem faz parte do programa Bolsa-Família também passou a receber o benefício emergencial em 2020.

Quem precisa declarar o auxílio emergencial?

O cidadão que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 (sem contar o auxílio) precisa declarar o imposto de renda este ano e informar que recebeu o auxílio junto com o rendimento anual.

Da mesma forma, se o dependente recebeu o auxílio e o beneficiário ou seu dependente tiveram outros rendimentos tributáveis acima do valor mencionado (R$22.847,76), é necessário declarar o imposto de renda e informar quem recebeu o auxílio.

No caso de o cidadão ter recebido o auxílio emergencial e nem ele nem seus dependentes tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020, a declaração do imposto de renda não é obrigatória.

Como declarar o auxílio emergencial?

A informação deve ser declarada através do programa do imposto de renda 2021 ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas”, indicando o CNPJ 05.526.783/0003-27, Fonte pagadora: Auxílio emergencial-Covid-19.

Acesse para obter o comprovante do rendimento do auxílio.

Quem deve devolver o valor do auxílio emergencial?

De acordo com a lei, apenas pessoas que receberam um valor abaixo de R$ 22.847,76 em 2020 teriam direito ao auxílio. Portanto, o cidadão que recebeu valores acima deste limite deve devolver a quantia recebida. O mesmo acontece no caso de um dependente ter recebido o auxílio.

Como fazer a devolução do auxílio depois de informar a declaração de imposto de renda?

Ao final da declaração, quando o recibo de entrega for emitido, o valor do auxílio emergencial a ser devolvido vai ficar disponível. 

Será emitido um boleto pelo programa do imposto de renda, chamado de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) . Mesmo se o contribuinte tiver um valor para restituir do imposto de renda, o valor a ser devolvido não será abatido e ainda assim será necessário pagar o Darf. Caso o valor do auxílio já tenha sido devolvido, o programa poderá gerar o Darf da mesma forma. Neste caso, basta ignorar a cobrança. Em caso de perda do Darf para pagamento, é possível emiti-lo pelo programa da declaração.

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) 

O que é o benefício emergencial?

É um benefício criado para combater o estado de calamidade pública e de emergência por causa do coronavírus, com objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social causado pela pandemia da Covid-19. 

Para que ele tenha sido pago, deve ter ocorrido um acordo entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

Quem deve declarar o benefício emergencial?

Se o cidadão vai ter que declarar o imposto de renda (critérios de obrigatoriedade da declaração do IRPF 2021) e recebeu o benefício emergencial, ele precisa informar que recebeu o benefício também na declaração. 

Caso não esteja obrigado a declarar o imposto de renda pelas regras do IR 2021, somente o benefício não torna a declaração obrigatória.

Como fazer para declarar o benefício emergencial?

O valor referente ao benefício deve ser informado pelo programa do imposto de renda 2021 ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. A fonte pagadora é o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Ajuda compensatória mensal

A mesma lei do benefício também permitiu a possiblidade de uma ajuda compensatória mensal, em razão de suspensão de contrato de trabalho ou junto com o pagamento do benefício. Esta ajuda compensatória é paga pelo empregador e é isenta de impostos.

Como declarar a ajuda compensatória?

Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros, identificando como fonte pagadora o CNPJ da empresa que pagou a ajuda (empregadora) e escrevendo na descrição do texto “Ajuda Compensatória”.

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou como ajuda compensatória, o cidadão pode acessar o aplicativo para celular Carteira de Trabalho Digital, na aba benefícios, ou pode também perguntar para o seu empregador.

Veja o resumo:

por

RAIS 2021: Entrega da declaração começa neste sábado

Entenda quem deve transmitir a RAIS 2021, ano-calendário 2020, prazos e multas.

O prazo para que os empregadores possam começar a transmitir a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2021, com as informações referentes ao ano-calendário 2020, começa neste sábado, 13.

O envio do documento deve ser feito pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, que também vão ser disponibilizados neste sábado pelo site do programa.

Os usuários terão até o dia 12 de abril para transmitir a declaração e evitar multas. De acordo com Pollyana Tibúrcio, consultora trabalhista e professora da EB Treinamentos, é importante já se preparar para a entrega.

“É preciso ter muito zelo, porque, neste ano, os empregadores terão apenas 20 dias úteis para fazer a entrega da declaração”, afirma.

Novidades RAIS 2021

A principal novidade da Rais deste ano é que foram incluídos os campos matrícula e categoria nas informações relativas à admissão. 

É importante salientar que o preenchimento desses campos é opcional e deve seguir as orientações constantes no Manual de Orientação da RAIS ano-base 2020.

Obrigatoriedade RAIS

Praticamente, todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo em qualquer momento do ano passado devem fazer o repasse de informações, mesmo que a empresa não tenha contratado empregados no ano de 2020.

Contudo, as empresas pertencentes aos Grupos 1 e 2 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.

Rais x eSocial

A partir do exercício 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via Rais substituída, conforme Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT nº 1.127/2019. 

O cumprimento da obrigação relativa à Rais ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

Certificação Digital

Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração Rais ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da administração pública.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.

RAIS

Através da RAIS, empresas informam dados referentes a quantidade funcionários que demitimos, número de empresas que foram criadas, pontuam o setor que teve maior número de contratações, novas atividades, entre outras informações.

Com essas informações, o Governo consegue analisar estatísticas do mercado de trabalho, controlar níveis de nacionalização do trabalho, registros do FGTS, benefícios previdenciários, organizar o CNIS, identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/Pasep.

Multas

A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998/1990. 

Com isso, as empresas que não cumprirem com a obrigação terão de pagar uma multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da declaração respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

por

MEI: Saiba como declarar IRPF e DASN-SIMEI

O Brasil tem 11,3 milhões de microempreendedores individuais (MEIs). Saiba como preencher o IRPF e o DASN-SIMEI em 2021.

De acordo com o Sebrae, o Brasil tem 11,3 milhões de microempreendedores individuais (MEIs). 

Contudo, muitos MEIs esquecem que devem prestar contas tanto como pessoa jurídica quanto como pessoa física. 

Confira abaixo as principais respostas para as dúvidas referentes às declarações.

MEI deve declarar Imposto de Renda?

O MEI precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) caso se encaixe no público obrigado a reportar bens e ganhos ao longo de 2020. O prazo de entrega do IRPF 2021 será das 8h do 1° de março até as 23h59 de 30 de abril (horário de Brasília). O programa da Receita Federal já está disponível para download em smartphones, tablets e computadores.

Neste ano, entre as pessoas que precisam entregar a declaração estão o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil; tinha patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021; fez operações na Bolsa; ou optou pela isenção do imposto cobrado sobre o ganho na venda de imóvel, ao usar o valor obtido para comprar outro imóvel em até 180 dias após a venda.

Como declarar ganhos como MEI no IR 2021?

Existem duas metodologias para o microempreendedor individual declarar seus ganhos no IRPF 2021.

A primeira delas é a metodologia contábil, voltada a quem tem controle de caixa. O empreendedor deve montar uma planilha com seus ganhos e despesas mensais. Calculando a diferença entre faturamento e custos, o MEI chega ao seu ganho real. Esse lucro é declarado no IRPF, na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13.

A segunda metodologia é a de presunção, e serve para o empreendedor que não tem um controle de caixa. O governo assume percentuais de rendimentos isentos com base na atividade desempenhada pelo MEI: 8% do faturamento é isento para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

Por exemplo: um microempreendedor individual que atua com serviços faturou R$ 60 mil em 2020. Ele deve calcular a parcela do seu faturamento isenta de impostos: R$ 60 mil x 32% = R$ 19,2 mil. Esse valor deve ser declarado no IRPF, também na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13. Dessa forma, o MEI não precisa conhecer suas despesas.

As duas metodologias são aceitas pela Receita Federal – mas a primeira é melhor por dar uma dimensão real do lucro do microempreendedor individual.

O MEI só é obrigado a declarar se tiver rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil (ou caso se enquadre em outros casos citados acima). Mesmo assim, é importante que o microempreendedor individual sempre preencha o IRPF.  

Como declarar CLT e MEI no IRPF?

Caso você seja tanto MEI quanto empregado pela CLT, una todos os seus rendimentos em uma única declaração do IRPF. O imposto será calculado pela soma dos rendimentos.

No caso dos ganhos como CLT, a declaração é feita na categoria de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, lançando o Informe de Rendimentos enviado pela fonte pagadora. Vale lembrar que o CLT que abriu MEI não tem direito ao seguro desemprego, mesmo que nunca tenha faturado como microempreendedor individual.

O que é DASN-SIMEI?

O MEI precisa declarar seu faturamento referente ao ano anterior não apenas pelo IRPF, mas também por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa é a declaração do microempreendedor individual em sua pessoa jurídica.

Na DASN-SIMEI, o MEI informa seu faturamento e se contratou ou não um funcionário – o microempreendedor individual pode ter até um empregado.

Mesmo que o microempreendedor não tenha faturado no ano anterior, deve entregar a declaração, ainda que com o valor de faturamento zerado. Quem foi MEI ao longo de 2020 precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2021. Já quem se tornou ou vai se tornar MEI neste ano irá declarar seus ganhos na DASN-SIMEI apenas em 2022.

Multas DASN-SIMEI

Não entregar a DASN-SIMEI no prazo acarreta multas. Quando a DASN-SIMEI é feita após o prazo, junto do recibo de entrega da declaração são emitidos uma notificação de lançamento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) e um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento imediato da multa.

O cálculo da multa é feito pela diferença entre o dia seguinte ao término do prazo fixado e o dia efetivo de entrega da DASN-SIMEI. A cobrança é de R$ 50 no mínimo, ou de 2% por mês-calendário atrasado caso tal valor ultrapasse R$ 50. 

Esses 2% incidem sobre o montante de tributos decorrentes dos dados informados na DASN-SIMEI. A cada mês, mais 2% são acrescentados, até um limite de 20% do total de tributos devidos. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias após a emissão do DARF, a multa será reduzida em 50%.

fonte: www.contabeis.com.br/

por

Receita Federal esclarece como declarar o Benefício Emergencial no Imposto de Renda 2021

Receita Federal esclarece como declarar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) na Declaração do Imposto de Renda de 2021.

Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

BEM Rendimentos Tributáveis

Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

Ajuda Compensatória BEM

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).

Saiba mais sobre a Carteira de Trabalho Digital em: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital

Sobre o BEm

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um benefício criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, regulamentado pela Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O programa tem como objetivo preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.

O benefício propriamente dito é pago nos casos em que há acordos entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.

Acesse https://servicos.mte.gov.br/bem/ para saber mais sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Fonte: Receita Federal

por

Bancos digitais para MEI: vantagens e melhores opções

Confira as melhores opções de banco digital para o Microempreendedor Individual.

Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e deseja abrir uma conta bancária para a sua empresa, veio ao local certo. Vamos te informar quais são as melhores opções de Bancos Digitais para você abrir a sua Conta Digital MEI e administrar melhor o seu negócio. 

A principal vantagem da abertura de uma Conta Digital MEI é a organização que ela vai trazer para a sua empresa, além das vantagens nas taxas para esse tipo de conta quando comparada com as contas de Pessoa Jurídica para outras modalidades empresariais. Ou seja, com uma Conta Digital MEI você consegue economizar na administração das finanças do seu negócio. 

O Microempreendedor Individual corre o risco de estar sempre confundindo as finanças pessoais com as da empresa e a organização da conta de pessoa jurídica vem para auxiliar na separação das contas da empresa das suas contas pessoais. 

Confira abaixo as melhores opções de Bancos Digitais que oferecem Conta Digital MEI sem taxas e faça a sua escolha.

Banco Inter 

A Conta Digital MEI do Banco Inter é totalmente online, gratuita e sem nenhuma cobrança de tarifas. Nela, o microempreendedor pode gerar até 100 boletos bancários gratuitos por mês, além de ter direito a realizar 100 TEDs também de forma gratuita. 

Você realiza todas as transações bancárias da sua conta MEI do Banco Inter através do app do Banco no seu celular ou por meio do Internet Banking. Além disso, através da sua Conta Digital MEI, você também tem acesso ao Pix e pode receber por QR Code, sem nenhum custo. 

Nubank 

A Conta Digital MEI do Nubank chama-se conta PJ Nubank. Através dela, você consegue inúmeros benefícios para o seu negócio, como a ausência de tarifas de manutenção, aplicativo de fácil usabilidade e com todas as informações que você precisa, cartão de débito sem anuidade, TEDs gratuitos sem limite, emissão do DAS e opção de gerar boletos bancários. 

Uma desvantagem do Nubank é que há cobrança de R$6,50 para os saques realizados nos Bancos 24Horas. No Banco Inter, por exemplo, os saques feitos na rede de Banco24Horas é gratuito. 

C6 Bank 

Outro Banco Digital com ótimas vantagens para conta MEI é o C6 Bank. A conta não possui cobrança de anuidade e através dela, você consegue receber todas as vendas feitas nas suas maquininhas. 

Além disso, existe a opção de solicitar cartão de débito e crédito sem anuidade, realizar 100 TEDs grátis por mês, fazer até 100 transferências bancárias gratuitas, gerar depósito por boleto para receber na sua conta e sacar gratuitamente na rede de Banco24Horas

E os microempreendedores que já vendem mais de R$3.500,00 por mês ganham zero taxa de adesão para a maquininha C6 Pay SuperMini. Outro benefício da conta MEI do Banco C6 é a Tag de pedágio sem cobrança de mensalidade nem taxa de adesão. 

Fonte: Selectra

Outras notícias

por

IR 2021: fiscais checam ostentação nas redes sociais para validar declaração

Fiscais da Receita Federal têm cruzado as informações dos bens declarados no Imposto de Renda com as publicações nas redes sociais.

O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda 2021 terá início na próxima semana, mas os contribuintes já devem começar a se preparar para não ter transtornos com a Receita Federal.

Um deles é o risco de ser pego pelo leão por conta da ostentação nas redes sociais. Não que seja proibido, mas é preciso que a declaração retrate a realidade.

“Os fiscais da Receita Federal cruzam as informações dos bens declarados com as postagens nas redes sociais. Se elas demonstram uma vida de luxo que não condiz com o que foi declarado, o contribuinte cai na malha fina.   E o fato é que a maioria não faz ideia que esse tipo de checagem ocorre” explica Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).

Checagem IR 2021

O especialista esclarece que a checagem é feita no momento em que as informações enviadas pelos contribuintes nas declarações são processadas por supercomputadores, responsáveis por cruzar os dados, incluindo operações de cartão de crédito ou imobiliárias e movimentações financeiras, e apontar contradições.

Samir explica que os perfis não são escolhidos aleatoriamente. Só depois que o sistema acusa casos com possíveis inconsistências, os fiscais da Receita comparam as informações prestadas pelo contribuinte com o que ele posta nas redes sociais. Considerando a cultura que o brasileiro tem de expor boa parte de sua rotina nas redes, não é difícil reconhecer quando a declaração não condiz com a realidade.

“Uma vez que caia na malha fina, a Receita Federal solicita esclarecimentos ao contribuinte. O ato de não pagar o tributo, em si, não representa sonegação de impostos, que é crime previsto na Lei 9.137/90, mas sim quando demonstrada fraude, como, por exemplo, adulteração de valores em documentos combinado ao não pagamento do imposto devido”, esclarece o contador.

Se identificada a sonegação, além da cobrança do tributo e multa – que pode chegar a 225% sobre o valor do imposto devido, a acusação criminal é comunicada ao Ministério Público, podendo, em caso de sonegação, gerar prisão de dois a oito anos.

Malha fina

Existem três principais razões para cair em malha fina: primeiro, omissão de informações sobre rendimentos.

Em segundo lugar, dedução indevida de Previdência oficial ou privada, seguida por incompatibilidade entre valores com despesas médicas e receitas declaradas.

São menos frequentes, mas também merecem atenção: informações divergentes das fontes pagadoras, comissão de rendimentos de aluguéis e pensão alimentícia com indícios de falsidade.

Fonte: Portal Contábeis