Se você atua como representante comercial — ou está pensando em começar —, formalizar o seu negócio é o primeiro passo para crescer com credibilidade. Ter um CNPJ permite emitir notas fiscais, fechar contratos com grandes empresas e acessar linhas de crédito especiais para pessoas jurídicas.
Neste guia, a equipe da OBCON Assessoria Contábil explica tudo que você precisa saber para abrir sua empresa de representação comercial em 2026: natureza jurídica, regime tributário, CNAE correto e como pagar o mínimo de imposto possível.
O que é uma empresa de representação comercial?
Uma empresa de representação comercial tem como principal atividade a intermediação entre fornecedores ou produtores e seus potenciais clientes. Em vez de vender diretamente, o representante apresenta e negocia os produtos ou serviços de terceiros, recebendo comissão pelo que é vendido.
Diferente de um vendedor com vínculo empregatício, o representante comercial é um profissional autônomo — podendo atuar como pessoa física ou jurídica. Porém, na prática, a maioria das empresas prefere contratar quem já tem CNPJ: passa mais profissionalismo, facilita a emissão de notas fiscais e viabiliza contratos mais robustos.
Quem pode abrir uma empresa de representação comercial?
A profissão de representante comercial é regulamentada pela Lei nº 4.886/1965. De acordo com a lei, não pode ser representante comercial quem:
- Está impedido de exercer atividade comercial;
- É falido não reabilitado;
- Já foi condenado por crimes como estelionato, falsidade, contrabando ou roubo;
- Teve o registro cancelado por penalidade.
Além disso, é obrigatório o registro no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais) do seu estado para exercer a profissão. Sem esse registro, não é possível abrir a empresa.
Qual a melhor natureza jurídica?
Para o representante comercial que atua sozinho, a melhor opção é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Veja por quê:
| Formato | Sócios | Capital mínimo | Patrimônio protegido |
|---|---|---|---|
| SLU (recomendado) | Não exige | Não exige | ✔ Sim |
| EI (Empresário Individual) | Não exige | Não exige | ✗ Não |
| LTDA | 2 ou mais | Não exige | ✔ Sim |
A SLU protege seu patrimônio pessoal: em caso de dívidas da empresa, seus bens particulares — carro, casa, conta bancária pessoal — não podem ser usados para pagamento.
É possível abrir como MEI?
Não. O MEI (Microempreendedor Individual) só aceita atividades que não exigem registro em conselhos de classe. Como o representante comercial precisa obrigatoriamente de registro no CORE, essa categoria não está disponível no MEI.
Qual regime tributário escolher?
Para a maioria dos representantes comerciais, o Simples Nacional é a opção mais econômica — principalmente para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. As alíquotas são progressivas e unificadas em uma única guia mensal (DAS).
Um ponto importante: representantes comerciais geralmente se enquadram no Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional. A diferença entre esses dois anexos pode representar uma economia significativa de impostos — e é exatamente aí que entra o papel do contador.
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Passo a passo para abrir a empresa
Abrir uma empresa de representação comercial segue o mesmo processo das demais empresas, com um passo adicional: o registro no CORE. Veja:
Qual o CNAE correto?
O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) varia conforme o segmento de atuação do representante. Confira os mais comuns:
| CNAE | Atividade |
|---|---|
| 4619-2/00 | Representantes comerciais de produtos em geral |
| 4611-7/00 | Agentes do comércio de matérias-primas agrícolas |
| 4613-3/00 | Representantes de madeira e materiais de construção |
| 4512-9/01 | Representantes de veículos automotores |
| 4530-7/06 | Representantes de peças e acessórios para veículos |
A escolha incorreta do CNAE é um dos erros mais comuns e pode levar à tributação errada ou à impossibilidade de optar pelo Simples Nacional. Conte com nosso suporte para escolher o código ideal.
O Contrato de Representação Comercial
O Contrato de Representação Comercial é o documento que formaliza a relação entre você e a empresa que vai representar. Ele deve conter:
- Produtos ou serviços que serão representados;
- Área de atuação (exclusiva ou não);
- Forma e percentual de comissão;
- Prazo do contrato;
- Obrigações e responsabilidades de cada parte;
- Condições de rescisão e indenização.
Sem esse contrato, você fica desprotegido. Em caso de rescisão sem justa causa, a lei garante o direito à indenização — mas só para quem tem o contrato em mãos.
Perguntas frequentes
O valor varia por estado e pelo capital social informado. Em São Paulo e Rio de Janeiro, o registro de pessoa jurídica (SLU) fica em torno de R$ 600 a R$ 870. Para pessoa física, o custo é de aproximadamente R$ 550. Consulte o CORE do seu estado para o valor exato.
Sim, é possível atuar como autônomo (pessoa física). Porém, a maioria das empresas de médio e grande porte prefere contratar representantes com CNPJ, pois facilita a emissão de notas fiscais e o controle contábil. Além disso, ter CNPJ costuma garantir comissões maiores e contratos mais seguros.
Depende do faturamento e do Fator R da empresa. Pelo Anexo III, a alíquota começa em 6%. Pelo Anexo V, começa em 15,5%. Com planejamento correto do pró-labore, é possível enquadrar no Anexo III e pagar significativamente menos imposto todo mês.
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