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Governo altera novamente regras trabalhistas

Com a pandemia, novas MPs englobam redução da jornada, suspensão de contrato, trabalho remoto, férias, feriados e FGTS

As novas Medidas Provisórias publicadas no Diário Oficial da União entraram em vigor no dia 28 de abril de 2021. O objetivo das medidas é preservar empregos e a renda de trabalhadores, garantir a manutenção de negócios e diminuir os impactos causados pela pandemia da Covid-19. Pensando nessas mudanças, a IOB,  separou os principais pontos para entender as novas regras:

Medida Provisória 1.045/2021

A Medida Provisória 1.045/2021 garante a possibilidade da redução proporcional de jornada e salário e a suspensão temporária do contrato. Ambas valerão por 120 dias, período menor que a do ano anterior que era de 240 dias. Entretanto, este período de 120 dias poderá ser prorrogado por ato do Governo Federal. O trabalhador que for atingido por estas medidas receberá uma compensação do governo, o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).

O novo programa permite a redução da jornada em 25%, 50% e 70%, podendo ser por acordo individual ou por convenção ou acordo coletivo. A redução do salário será calculada de forma proporcional à redução de jornada. Já o pagamento do benefício emergencial será medido com base no seguro-desemprego a que o empregado teria direito, caso fosse demitido. Por exemplo, se as horas trabalhadas e a remuneração forem reduzidas em 25%, o benefício será equivalente a 25% do seguro-desemprego.

O empregado que tiver o contrato suspenso receberá o valor integral do seguro-desemprego, que teria direito, como BEm. Mas atenção, as empresas que em 2019 tiveram uma receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, precisarão pagar uma ajuda compensatória de 30% do salário ao empregado. Nesse caso, o valor recebido pelo BEm será de 70% do valor do seguro-desemprego, já que a empresa arcará com os 30% do salário.

Vale ressaltar que tanto para a redução de jornada e salário quanto para a suspensão do contrato de trabalho, o empregado não poderá ser demitido pelo dobro do tempo de duração do acordo, exceto por justa causa. Portanto, caso a suspensão tenha sido de 30 dias, o empregado terá estabilidade durante os 30 dias da suspensão, mais 30 dias após o seu retorno, totalizando 60 dias de garantia. 

A Medida Provisória 1.046/2021

Já a MP 1.046/2021 altera regras para teletrabalho, antecipação de férias, feriados e FGTS. O trabalho remoto, também conhecido por home office, pode ser aderido, porém é necessário comunicar os colaboradores com pelos menos 48 horas de antecedência. Em relação a infraestrutura e equipamentos necessários à prestação do trabalho, eles serão estabelecidos em contrato firmado previamente ou em até 30 dias depois da mudança do regime de trabalho. Se o empregado não tiver equipamentos e infraestrutura para trabalhar, a empresa poderá fornecer os equipamentos por comodato (empréstimo) e pagar os serviços de infraestrutura, sendo que tais custos não entrarão na remuneração. Caso a empresa não forneça os equipamentos, o período da jornada normal de trabalho será computado como tempo de trabalho à disposição do empregador.

O empregador pode conceber as férias antecipadas antes do empregado adquirir o direito a elas. O pagamento poderá ser feito até o 5º dia útil do mês subsequente ao início do gozo e o terço constitucional pode ser pago até dia 20 de dezembro de 2021.

Em caso de pedido de demissão, o valor será deduzido das verbas rescisórias. A MP também permite que as férias coletivas possam ocorrer por mais de 30 dias e utilizando mais de dois períodos anuais. Porém, é necessário avisar ao colaborador com 48 horas de antecedência. Os trabalhadores com comorbidades têm prioridade nesta antecipação.

Com relação aos feriados, é possível antecipar feriados federais, estaduais, distritais, municipais, inclusive os religiosos. E por fim, a MP suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021. O fundo de garantia poderá ser pago em até 4 parcelas mensais, sem incidência da atualização, da multa e demais encargos, com vencimento no 7º dia de cada mês, a partir de setembro de 2021.

“Assim como no início da pandemia, o Governo está tomando medidas para amparar empresas e trabalhadores diante desse cenário tão desafiador. As MPs dão o respaldo jurídico/trabalhista necessário para proteger empregos e negócios”, afirma Mariza Machado, especialista editorial da IOB/ao³.

Fonte: AO³

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100 cursos online e gratuitos para melhorar o currículo e ampliar o conhecimento

Com a pandemia, 16 universidades e instituições estão oferecendo cursos para serem feitos de casa. Há oportunidades em diversas áreas de conhecimento.

Com a pandemia, ficou ainda mais dificil conseguir uma vaga no mercado de trabalho que é exigente com os candidatos. Por isso, a capacitação e qualificação são importantes para ganhar vantagem competitiva ao concorrer a uma vaga de emprego.

Durante esse período de crise, diversas universidades, faculdades e entidades corporativas abriram cursos livres e gratuitos de aperfeiçoamento ou introdutórios que podem ser feitos sem sair de casa, pela internet.

São diversas áreas de conhecimento e atuação contempladas, como tecnologia, saúde, educação, empreendedorismo, finanças pessoais, marketing, gestão, e-commerce, mídias digitais, literatura, política, entre outros.

Confira abaixo mais de 100 cursos de 16 instituições que podem ser aproveitados por você. 

ESPM

A instituição oferece cursos gratuitos chamados de “Pocket Live”, com duração de cerca de 2h e por webconferência. Veja alguns dos agendados para abril:

  • 07/04 – Os Novos Elementos de Valor do Post-Luxury
  • 08/04 – ENTRETENIMENTO 360º: Criando Experiências Memoráveis
  • 09/04 – Como planejar na Era das Incertezas
  • 12/04 – Gamificação na Prática
  • 13/04 – Mineração de Dados com Rapid Minder
  • 14/04 – Como inovar na Economia da Paixão
  • 15/04 – E-SPORT: A Ascensão do Esporte Eletrônico no Brasil
  • 29/04- Como turbinar o seu Linkedin e se destacar da multidão

FGV

A FGV tem um portfólio com oferta permanente de mais dezenas de cursos gratuitos, em diferentes áreas. A duração varia entre 5 e 30 horas. Veja algumas das opções:

  • Como organizar o orçamento familiar (carga horária: 12 horas) 
  • Saúde física e mental na internet (carga horária: 5 horas)
  • Fundamentos da Gestão de Custos (carga horária: 5 horas) 
  • Negociação e formação do contrato (carga horária: 5 horas) 
  • Segurança Digital (carga horária: 5 horas) 
  • Gestão do Cotidiano Escolar (carga horária: 30 horas) 
  • Introdução à ciência de dados (carga horária: 60 horas)
  • Fundamentos da Gestão de TI (carga horária: 5 horas) 
  • Influência dos fatores mercadológicos na decisão de preços (carga horária: 5 horas) 

FIAP

O Centro Universitário FIAP disponibiliza cursos de 40 a 160 horas nas áreas de tecnologia, inovação e negócios. Veja alguns:

  • Soluções Tecnológicas Emergentes: IoT, Inteligência Artificial, Realidades Paralelas e Blockchain (carga horária: 40 horas)
  • Blockchain Advanced (carga horária: 100 horas)
  • Customer Experience Management (carga horária: 40 horas)
  • Design Thinking (carga horária: 40 horas)
  • Inteligência artificial e Computacional (carga horária: 80 horas)
  • Mobile Marketing (carga horária: 60 horas)
  • Linguagem Python (carga horária: 60 horas)

IED

O IED São Paulo oferece até o dia 7 de abril cursos de extensão no formato de aulas abertas em áreas como moda, design e marketing.

  • 05/04 – Marketing de influência: como criar uma ação integrada para gerar resultados
  • 07/04 – Shoes & Bags: Brand Project (acessórios de moda)

Mackenzie

A instituição oferece minicursos gratuitos, com duração entre 4h e 8h. Veja alguns:

  • Estratégia corporativa e gestão de projetos
  • Tomada de decisões guiadas por dados
  • Inovação na era digital
  • Contrato de confidencialidade
  • Inteligência artificial e ferramentas avançadas de ciência de dados

Nube

O Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube) oferece cursos em videoaulas com foco na colocação profissional de jovens:

  • Gestão de carreira (certificado de 3 horas complementares) 
  • Tenha sucesso em processos seletivos (certificado de 5 horas complementares) 
  • Como administrar seu tempo (certificado de 5 horas complementares) 
  • Marketing pessoal: sua imagem é você! (certificado de 3 horas complementares) 
  • Falar em público: encare esse desafio (certificado de 5 horas complementares) 

Sebrae

O Sebrae oferece várias opções de cursos gratuitos de curta duração para empreendedores e para quem está interessado em abrir um negócio. Há inclusive cursos que podem ser feitos por Whatsapp.

  • Marketing digital para o empreendedor (15 dias) 
  • Gestão financeira 
  • Customer Success: como conquistar e manter clientes 
  • Como vender pela internet na crise do coronavírus 
  • Avaliando as vendas do seu negócio (curso por Whatsapp) 
  • Fluxo de caixa como ferramenta de gestão para o seu negócio (curso por Whatsapp) 
  • Como vender mais e melhor 
  • Aprender a empreender 
  • Como desenvolver produtos e modelos de negócios inovadores 

Senac

O Senac oferece cursos livres com certificação em parceria com empresas como Cisco e Microsoft, e também conteúdos autoinstrucionais, nos quais os alunos acessam os materiais e realizam as atividades sozinhos.

OPÇÕES COM CERTIFICADO:

  • Cybersecurity Essentials
  • Empreendedorismo – Novos Negócios
  • Get Connected
  • Introdução a IoT – Internet das Coisas
  • Conceitos Básicos de Azure
  • Dê seus primeiros passos com o C#
  • Adicione lógica aos seus aplicativos com C#
  • Criar aplicativos sem servidor
  • Consumir dados com o Power BI
  • Criar um aplicativo baseado em modelo no Power Apps
  • Proteger seus dados de nuvem
  • Trabalhar com os dados relacionais no Azure
  • Introdução ao Machine Learning com o Python e o Azure Notebooks
  • Virtualização – Compartilhar recursos de nuvem

CONTEÚDOS AUTOINSTRUCIONAIS

  • Assistência de Enfermagem na Síndrome da Angústia Respiratória
  • Eletrocardiograma: realização e interpretação de traçados
  • Promoção, Incentivo e Manejo do Aleitamento Materno
  • Diagnóstico ambiental – ferramentas e métodos de realização
  • Arquitetura e construção: principais conceitos e aspectos práticos
  • Compra e venda de imóveis: aspectos práticos
  • Estratégias de relacionamento para o mercado imobiliário
  • Gestão dos processos financeiros nas organizações
  • Gestão dos processos organizacionais
  • Noções de folha de pagamento
  • Rotinas administrativas de RH
  • Rotinas do profissional de compras
  • Sustentabilidade e responsabilidade social
  • Planejamento de jogos digitais para multiplataformas
  • Caminhos para Liberdade Financeira
  • Como Pedir e Receber Feedbacks?
  • Diversidades: gênero e sexualidade
  • Educação Antirracismo
  • Introdução à HTML e CSS
  • Neurociências das emoções

Senai

O Senai-SP oferece cursos online, que podem ser acessados por computador ou celular e com duração entre 14 e 20 horas. Veja algumas das opções:

  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
  • Desvendando o BIM
  • Desvendado a Indústria 4.0
  • Desvendado a Blockchain

Sesc

O EAD Sesc Digital oferece cursos no formato de videoaulas e conteúdos complementares. Veja algumas das opções com inscrições abertas:

  • Como Estamos Envelhecendo?
  • Noções Básicas de Desenho e Narrativa de Quadrinho
  • O Pintor Letrista – Lições Introdutórias em Pintura de Letra 

Unicamp

A Unicamp disponibiliza cursos online gratuitos através da plataforma Coursera. Veja algumas das opções:

  • Conceitos Básicos de Logística e Supply Chain
  • Saúde Baseada em Evidências
  • Introdução ao Desenvolvimento de Aplicativos Android
  • O Empreendedorismo e as Competências do Empreendedor

Universidade Anhembi Morumbi

A instituição oferece dois cursos online gratuitos no formato de videoaula:

  • Marketing Corporativo e Pessoal 
  • Fundamentos de Marketing Digital 

Universidade São Judas

A instituição oferece, em parceria com o Google, oficinas práticas e gratuitas.

  • 7/04 e 14/04 – Data Studio do Google (4 horas)
  • 21/04 – Técnicas de influenciador digital: Youtube (2 horas)
  • 28/04 – Lógica de programação (2 horas)

Unopar

A Unopar está com inscrições abertas até 31 de maio para dezenas de cursos de extensão EAD gratuitos para profissionais ou estudantes. É permitida, porém, a inscrição em apenas um curso por CPF. Veja algumas das opções:

  • Educação especial (ensino inclusivo) com ênfase em comunicação alternativa
  • Engenharia 4.0
  • Gestão ágil e desenvolvimento de software
  • Business intelligence, big data e analytics – ciência de dados
  • Gestão em Gerontologia
  • Gestão empresarial
  • Marketing Digital
  • Libras e Educação para Surdos
  • Direito ambiental

USP

A Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) é uma das unidades da USP que oferece vários cursos gratuitos de extensão universitária. Veja abaixo algumas das opções:

  • A busca pela verdade: ideal ético em Platão
  • A evolução histórica do crédito e seu impacto nas finanças pessoais
  • Améfrica e as territorialidades afro-diaspóricas
  • As políticas públicas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Brasil nas áreas de saúde, habitação, saneamento básico e proteção social
  • Linguística para escritores: explorando suas narrativas em seus detalhes
  • O uso de mídias digitais para o desenvolvimento da autonomia: compartilhando experiências para o ensino de línguas adicionais
  • A representação da mulher em Madame Bovary [1857], de Flaubert, e em A mulher de trinta anos [1842], de Balzac
  • ​​​​​​​Literaturas africanas de língua portuguesa: Angola a Moçambique
  • O paradoxo nas personagens femininas de Nelson Rodrigues
  • Autoritarismo neoliberal: precarização da vida, violência e conservadorismo
  • Entendendo o bolsonarismo
  • Política externa em transformação: do monopólio do Itamaraty à “pós-diplomacia”

Collabplay

A plataforma da multinacional HostGator oferece cursos online rápidos voltados para todos os públicos. Veja algumas das opções:

  • E-commerce e Vendas Online
  • YouTube para Iniciantes: Como criar e crescer o seu canal 
  • Criação de Vídeo para seu Negócio

Fonte: G1

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Auxílio Emergencial: App pode ser bloqueado com mudança de telefone

Para o presidente da Caixa, cadastrar números ou dispositivos diferentes no Caixa Tem representaria uma fragilidade que poderia aumentar as fraudes do auxílio emergencial.

A Caixa começou a pagar o auxílio emergencial nesta terça-feira, (6). O dinheiro é depositado na Poupança Social Digital de cada beneficiário como forma de diminuir as aglomerações nas agências de todo país.

Entretanto, alguns beneficiários identificaram o bloqueio de seus aplicativos, o Caixa Tem, o que ocasionou a ida presencial às agências Caixa.

No momento do cadastro, a Caixa vincula o aplicativo do Caixa Tem ao telefone. Dessa maneira, a agência permite somente um cadastro por código ou, ainda, o login em até dois aparelhos diferentes para uma mesma conta. Isso significa, portanto, que a troca do número ou do dispositivo poderá influenciar no momento de entrar no Caixa Tem.

O presidente da agência, Pedro Guimarães, explicou que essa decisão foi tomada levando em consideração eventuais fraudes. No ano passado, existia a possibilidade de incluir diversos números de telefone. Entretanto, o Governo Federal considerou tal alternativa como uma fragilidade, o que precisava se corrigir para o presente Auxílio Emergencial.

Bloqueio auxílio emergencial

Em 2020, o Auxílio Emergencial instituído pela os lei 13.982 de 2021 já delimitou requisitos específicos para receber o benefício. Neste ano, ainda, as exigências foram maiores. 

A Dataprev realizou uma análise geral de todos os beneficiários de 2020. Dessa maneira, foi possível identificar quem cumpria os novos requisitos.

Os trabalhadores selecionados para receber o auxílio de 2021, podem conferir o status de seu requerimento no site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/. 

Contudo, quem não cumpre os novos requisitos também pode ser bloqueado do aplicativo. Nesse caso, a única solução é que a decisão sobre o deferimento do benefício seja alterada.

De acordo com João Roma, ministro da Cidadania, e Pedro Guimarães, presidente da Caixa, há possibilidade de aumentar o número de beneficiários. Se a negociação prosseguir, é possível que ocorra a solução de alguns desses bloqueios.

Bloqueio por mudança de número ou de dispositivo

Entretanto, em relação ao caso de troca de número ou de aparelho, a solução é diferente. De acordo com Pedro Guimarães, 95% do público que compareceu na Caixa na terça-feira, dia 6 de abril, foi por esse motivo. Tal fator, infelizmente, vai de encontro com a premissa de proteção à Covid-19.

Assim, portanto, o interessado que estiver com esse bloqueio deverá ligar para a Caixa, a fim de solucionar o erro. O telefone disponibilizado para esse tipo de atendimento é o “111“. Basta ligar, explicar para o atendente o seu problema e buscar a resolução.

Entretanto, se o problema permanecer existe a possibilidade de ir pessoalmente até a agência entre 8 e 13 horas. Ainda que a recomendação geral seja de evitar aglomerações e praticar o isolamento social, persistindo o erro, esse é o caminho oferecido. Dessa maneira, o beneficiário deverá levar seu CPF e um documento oficial com foto, para que seja atendido.

Requerimentos em processamento

Além dos bloqueios, alguns beneficiários indicam que seus pedidos de Auxílio Emergencial continuam com a mensagem de “em processamento” no aplicativo. Tal dúvida, ainda, também ocasionou dúvidas e idas às agências de maneira física.

Por esse motivo, o Governo Federal já se manifestou no sentido de que as análises do Dataprev ainda estão em curso. Dessa forma, aqueles que estão com o status em processamento, ainda podem receber os valores do benefício. 

De acordo com o Dataprev, esse status significa que houve processamento do pedido, mas que ele está passando por um reprocessamento do Ministério da Cidadania com dados mais atuais.

Fonte: contabeis.com.br

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INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA UMA FOLHA DE PAGAMENTO CORRETA

Para assegurar e garantir os prazos adequados de entrega dos atestados médicos, orientaremos de forma clara as ações cabíveis que o empregador deve tomar ao receber de seus colaboradores esses documentos justificando sua ausência no trabalho.

Devido à incapacidade de exercer as suas funções por causa de algum tipo de afastamento médico, a apresentação de um documento legal serve para justificar e garantir que o empregado não tenha a falta contabilizada, como também receba advertências ou a demissão por justa causa.

Quando o empregado apresentar atestado médico ao empregador, deverá será analisado se por ventura se trata de afastamento médico para o INSS ou não. Esta identificação deverá ocorrer dentro do mesmo período da ausência, evitando assim, erros no lançamento em sua folha de pagamento, gerando prejuízos ao empregado e às vezes também ao empregador.

Por exemplo: caso o atestado médico ultrapasse os 15 dias, deverá o empregador gerar alguns documentos contendo informações do empregado. Esses papéis deverão ser apresentados ao INSS, comprovando assim, o afastamento médico, regularizando definitivamente a situação do empregado e registrando os fatos corretos em sua folha de pagamento.

Prazo para entrega do atestado médico ao empregador

A legislação trabalhista não estabelece prazo para o empregado apresentar o atestado médico ao empregador, para fins de justificar a sua ausência ao trabalho.

Mas, poderá o empregador ter em seu “Regulamento Interno da Empresa”, fixado um prazo limite de até 48 horas da data em que se iniciou o afastamento do trabalho para a apresentação do atestado médico, gerando uma obrigatoriedade temporal da entrega do mesmo.

É correto que a empresa entre em contato com o funcionário caso não tenha qualquer justificativa da ausência, isso preserva qualquer impacto ou prejuízo em folha de pagamento.

Afastamento médico

Quando a incapacidade laboral ultrapassar 15 dias consecutivos, o empregado deverá ser encaminhado à perícia do INSS.

Nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento do trabalho, o empregador deverá pagar ao empregado a totalidade de seu salário deste período de afastamento. A partir do 16º dia até o retorno ao trabalho, os valores deverão ser assumidos pelo INSS.

Para o afastamento médico por doença, o empregado precisará do “Requerimento de Benefício por Incapacidade”, fornecido pelo empregador. Tais informações refletem-se na folha de pagamento e nos encargos trabalhistas, gerando variações relevantes.

Acidente de trabalho

Todo acidente de trabalho deve ser informado ao INSS através do site da Previdência Social o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) os dados da ocorrência do acidente.

Quando fazer?

A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa. (Conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto 3.048/1999).

Salário-Maternidade

O Salário-Maternidade é um benefício pago às funcionárias que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança. Casos específicos deverão ser visto na Convenção Coletiva da categoria de cada empresa. O afastamento é de, no mínimo, quatro meses ou 120 dias corridos.

É de extrema importância que o empregador tenha informações atualizadas de seus empregados, para dar sequência às informações contidas no comunicado médico e registrar este afastamento de 120 dias nos controles da folha de pagamento, informando também a todos os órgãos pertinentes tal afastamento.

Licença-Maternidade

O afastamento começa quando a futura mamãe decidir:

  • pode ser até 28 dias antes do parto
  • a partir da data de nascimento do bebê
  • ou, quando for decidido pelo médico que faz o acompanhamento da gestação

Quem paga o salário da licença-maternidade?

No caso de mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral, que depois é repassado à companhia pelo INSS. 

Para as mães que são autônomas ou exercem trabalho doméstico, o pedido da licença tem de ser feito diretamente na Previdência, que se encarregará dos pagamentos.

Fonte: Marco Antonio Granado é empresário contábil, contador, bacharel em direito, pós-graduado em direito tributário e consultor tributário e contábil do SINFAC-SP – Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil Factoring do Estado de São Paulo.

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RAIS 2021: Entrega da declaração começa neste sábado

Entenda quem deve transmitir a RAIS 2021, ano-calendário 2020, prazos e multas.

O prazo para que os empregadores possam começar a transmitir a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS 2021, com as informações referentes ao ano-calendário 2020, começa neste sábado, 13.

O envio do documento deve ser feito pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS Genérico, que também vão ser disponibilizados neste sábado pelo site do programa.

Os usuários terão até o dia 12 de abril para transmitir a declaração e evitar multas. De acordo com Pollyana Tibúrcio, consultora trabalhista e professora da EB Treinamentos, é importante já se preparar para a entrega.

“É preciso ter muito zelo, porque, neste ano, os empregadores terão apenas 20 dias úteis para fazer a entrega da declaração”, afirma.

Novidades RAIS 2021

A principal novidade da Rais deste ano é que foram incluídos os campos matrícula e categoria nas informações relativas à admissão. 

É importante salientar que o preenchimento desses campos é opcional e deve seguir as orientações constantes no Manual de Orientação da RAIS ano-base 2020.

Obrigatoriedade RAIS

Praticamente, todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo em qualquer momento do ano passado devem fazer o repasse de informações, mesmo que a empresa não tenha contratado empregados no ano de 2020.

Contudo, as empresas pertencentes aos Grupos 1 e 2 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.

Rais x eSocial

A partir do exercício 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via Rais substituída, conforme Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT nº 1.127/2019. 

O cumprimento da obrigação relativa à Rais ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas se dá por meio do envio de informações ao eSocial.

Certificação Digital

Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 10 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração Rais ano-base 2020, utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil. A obrigatoriedade também inclui os órgãos da administração pública.

Para os demais estabelecimentos que não se enquadrarem nessa obrigatoriedade, a utilização da certificação digital continuará facultativa.

RAIS

Através da RAIS, empresas informam dados referentes a quantidade funcionários que demitimos, número de empresas que foram criadas, pontuam o setor que teve maior número de contratações, novas atividades, entre outras informações.

Com essas informações, o Governo consegue analisar estatísticas do mercado de trabalho, controlar níveis de nacionalização do trabalho, registros do FGTS, benefícios previdenciários, organizar o CNIS, identificar o trabalhador que tem direito ao abono salarial PIS/Pasep.

Multas

A entrega da declaração é obrigatória e o atraso na entrega está sujeito a multa conforme previsto no art. 25 da Lei nº 7.998/1990. 

Com isso, as empresas que não cumprirem com a obrigação terão de pagar uma multa a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da declaração respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.