Está na hora de nos prepararmos para a temporada de declaração do Imposto de Renda de 2024! A Receita Federal lançou as novas diretrizes e estamos aqui para guiá-lo através das mudanças e simplificar todo o processo para você.
A partir de 15 de março, o programa estará disponível para download, e você terá até 31 de maio para entregar sua declaração. Com expectativa de 42 milhões de contribuintes este ano, a atualização das regras é essencial para garantir que você esteja em conformidade e aproveite ao máximo seus benefícios fiscais.
Tabela progressiva do IR 2023
Uma das mudanças centrais é a revisão da tabela progressiva do Imposto de Renda, que foi modificada em maio de 2023, através da Lei nº 14.663. Essa revisão elevou o limite de isenção de R$ 1.903,95 para R$ 2.112.
Isso resultou na elaboração de uma nova tabela do Imposto de Renda, que incorpora a soma dos valores vigentes até abril de 2023 e a partir de maio de 2023.
Descubra quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024!
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, ou cerca de R$ 2.553 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
- Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
- Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição;
- Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.
- Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Facilite sua vida: saiba como enviar sua declaração do Imposto de Renda em 2024!
A entrega da declaração do Imposto de Renda é realizada através do sistema fornecido pela Receita Federal, conhecido como Programa Gerador da Declaração (PGD) referente ao exercício de 2023. Este estará disponível para download a partir do dia 15 de março, acessível tanto pelo site da Receita Federal quanto pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível em dispositivos móveis.
As informações sobre o Imposto de Renda de 2024 foram antecipadas pelo supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, durante uma coletiva promovida pela Receita Federal. Espera-se que a norma seja oficialmente publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU).
Lotes de restituição
Os lotes de restituição não foram alterados, sendo divididos em cinco lotes conforme as datas abaixo:
1º lote – 31 de maio;
2º lote – 28 de junho;
3º lote – 31 de julho;
4º lote – 30 de agosto;
5º lote – 30 de setembro.
A prioridade no recebimento será dada para os contribuintes nas seguintes condições:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX;
- Demais contribuintes.
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