Medida que altera prazo de vigência de patentes deve impactar diversos setores e aumentar número de desemprego.
O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou nesta quarta-feira (7) o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu o trecho da Lei de Propriedade Intelectual (LPI) que prevê a possibilidade de prolongar a vigência de patentes farmacêuticas no Brasil.
Com a liminar, as farmacêuticas perdem a prerrogativa de estender a patente de medicamentos e imunizantes no Brasil por dez anos a partir do período regular. A regra anterior permitia que uma marca detivesse os direitos de propriedade da fórmula dos remédio por entre 30 e 35 anos.
A decisão ainda vai passar pelo plenário do STF. O julgamento estava previsto para esta quarta, mas a deliberação foi adiada devido a decisão do ministro Nunes Marques de conceder liberdade a igrejas e templos para promover aglomerações.
Prejuízos na economia
Para representantes das associações representativas do setor produtivo, a medida, caso referendada pelos ministros, irá acarretar prejuízos na economia nacional, que podem chegar na casa de bilhões de dólares.
“Infelizmente, num cenário de aprovação desta ação, a conta vai chegar ao Ministério da Economia, pois perderemos postos de trabalho com a retirada do investimento de empresas dos segmentos não só farmacêutico, mas da agroindústria, metalurgia, eletroeletrônicos e transportes, entre outros no país”, afirma Elizabeth de Carvalhaes, presidente-executiva da Interfarma, que representa os laboratórios farmacêuticos que investem em pesquisa e desenvolvimento científico.
Prazo patentes
Criada em 1996 para regulamentar a previsão constitucional de prioridade de uso de novas invenções por parte de seus criadores, a LPI 9279/96 determina que as patentes têm prazo de 15 a 20 anos, contados a partir da data do pedido feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Vencido este prazo, os mercados concorrentes podem fazer “cópias” de soluções, produtos e equipamentos livremente. A grande polêmica, no entanto, está em torno de uma regra alternativa da mesma lei. Isso porque o texto determina que o prazo de vigência da patente será de, no mínimo 10 anos no caso de invenções, e de sete anos para modelos de utilidade, quando o INPI demorar mais de uma década na análise e concessão do pedido.
O motivo gerador da ADI 5529, que foi visto pelos advogados requerentes como causa para que o questionamento do atraso na concessão chegasse ao STF, é que não há prazo para que o INPI — órgão hoje responsável pela concessão de patentes no Brasil — realize a análise final de seus processos. Dessa forma, eles argumentam que não há como saber quando a proteção cairá. Já quem defende a constitucionalidade do dispositivo afirma que o prazo mínimo de 10 anos compensa o atraso nas análises, alterando apenas a partir de quando ele é contado.
Conforme dados do próprio instituto, o não cumprimento dos prazos se dá pelo aumento de práticas e investimento em inovação no país, à falta de aparelhamento, e ao acúmulo de solicitações de registros de patentes feitas. Existe hoje no órgão uma grande demanda represada de solicitações — entradas maiores que saídas.
Mas, desde 2019, o INPI vem combatendo o atraso em suas decisões. O objetivo do Programa de Combate ao Backlog é reduzir em 80% o estoque de pedidos pendentes até o final de 2021. A redução já chega em 55%. Com o fim do atraso, o prazo mínimo de 10 anos deixará de ser aplicado.
“Se é para corrigir um problema, seria importante consertar questões burocráticas do INPI. A partir disso, buscar formas de levar políticas públicas e investimentos para o órgão vinculado ao Ministério da Economia. Nações como Canadá e China fazem isso, por exemplo. Não é cabível um problema burocrático ir parar no STF”, afirma a especialista.
Covid-19
Entre os argumentos elencados por quem discute a ADI ter sido pautada em pleno pico da covid-19 — momento em que o Brasil bate recordes diários de mortes —, está o de que a alteração do prazo de vigência das patentes no país iria contribuir para baratear o custo de medicamentos utilizados no combate à pandemia.
Representante do setor farmacêutico, inclusive, em reuniões ministeriais, Elizabeth de Carvalhaes tem explicado que não há nenhum tipo de medicamento usado no combate à covid-19 protegido pelo dispositivo da lei em debate e que há apenas protocolos experimentais.
“Estão travestindo de solução para a covid-19 um processo que nada responderá no barateamento das medicações de combate à pandemia. Muito pelo contrário, uma decisão para revogar o artigo da Lei em questão irá retirar investidores do país, pois não haverá segurança jurídica para aportes”.
Fonte: contabeis.com.br