Categoria Receita Federal

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Tudo o que Você Precisa Saber sobre o Imposto de Renda 2024

Tabela progressiva do IR 2023

Descubra quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2024!

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano, ou cerca de R$ 2.553 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2023;
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Passou  à  condição  de  residente  no  Brasil  em  qualquer  mês  e  nessa  condição;
  • Optou por declarar bens e direitos no exterior detidos pela entidade controlada, se for titular de trust, ou desejar atualizar o valor do mercado de bens que estão no exterior.
  • Quem realizou operações na bolsa de valores (venda de ações a partir de R$ 40 mil);
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;
  • Optou  pela  isenção  do  Imposto  sobre  a  Renda  incidente  sobre  o  ganho  de  capital auferido  na  venda  de  imóveis  residenciais,  caso  o  produto  da  venda  seja  aplicado  na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Facilite sua vida: saiba como enviar sua declaração do Imposto de Renda em 2024!

Lotes de restituição

  • Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Idosos com idade superior ou igual a 60 anos, deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição via PIX;
  • Demais contribuintes.

Quer garantir sua restituição o mais rápido possível? Então não perca tempo: entregue logo no início!

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DAS MEI: saiba o que é e como emitir!

Você, como uma grande parte dos Brasileiros resolveu abrir uma empresa, escutou falar do Microempreendedor individual(MEI) e resolve criar um, como é rápido e fácil faz tudo pela internet.

Mas depois começam a falar que tem que pagar uma taxa todo mês, pronto você acaba de descobrir o “famoso” DAS MEI, isso mesmo o MEI precisa também pagar imposto, lógico que bem mais barato que uma empresa maior. Esse imposto é pago através de uma guia única chamada DAS MEI.

Essa guia está vinculada ao Simples Nacional, que é um tipo de tributação, em que a arrecadação é realizada por meio de uma única guia.

A grande vantagem do MEI que o valor do imposto é fixo para o ano todo, evitando assim surpresas no seu financeiro.

Agora quer saber melhor o que é, como emitir e a importância para as pessoas que estão enquadradas no MEI, continue lendo.

O que é?

O DAS MEI significa Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual, o valor é único e fixo para cada ano, com base no salário mínimo.

O empresário que pode se enquadrar nessa modalidade é aquele que fatura no máximo 81 mil reais anual e que só tem um funcionário, essa é a regra para se enquadrar como MEI e poder emitir o DAS MEI.

Benefícios de recolher o DAS MEI

O Estado oferece vários benefícios a empresa que se constitui como MEI e recolhe o DAS MEI em dia. As vantagens são:

  • Emissão do CNPJ,
  • Alvará de funcionamento,
  • Acesso a linha de crédito e serviços bancários,
  • Fazer negócio com o Estado,
  • Tributo reduzido (INSS, ISS ou ICMS)
  • Segurado do INSS,
  • Emitir Nota Fiscal.

O que você paga no DAS MEI

O valor do DAS MEI é composto de 5% a título de INSS que é calculado de acordo com o salário mínimo vigente e mais:

  • R$ 1 – valor de ICMS, para os MEIs que são comércio ou indústria,
  • R$ 5 – valor de ISS, para os que são serviços.

Como emitir o DAS MEI

Para emissão da sua guia é muito fácil e rápido, vamos realizar o passo a passo.

Se você já realizou a inscrição do seu MEI será assim:

1. Acessar o Portal do Empreendedor

Acesse o Portal clicando no botão abaixo e após clicar em “Já sou MEI”:

2 – Menu de Serviços

Na tela que será apresentada, localize o serviço “Pagamento de contribuição mensal e parcelamentos”.

3 – Forma de Pagamento

Você pode escolher como deseja pagar o seu DAS MEI:

  • Boleto,
  • Débito automático,
  • Parcelamento

Basta clicar na opção desejada e continuar.

4 – Dados do MEI

Informe o CNPJ do seu MEI.

5 – Emitindo a guia

Emitindo a guia do DAS MEI, se optou pelo boleto, só gerar a guia e realizar o pagamento.

Questões legais do MEI

Espero ter ajudado, pois sabemos que muitas vezes o MEI atua sozinho, fazendo os serviços operacionais e gerenciais, ou com apoio de familiares.

Você pode contar com a OBCON Assessoria Contábil ao seu lado, auxiliando nas questões legais para que você foque no seu negócio, podendo crescer e gerar empregos, por isso tenho um convite vamos tomar um café online e conversar sobre o MEI.

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PMEs: confira os principais riscos de negócios da categoria

Conheça as situações que merecem mais atenção e como contorná-las

Empreender pode ser desafiador em muitos momentos e, para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs), não seria diferente. Um bom planejamento pode auxiliar que os imprevistos sejam solucionados, evitando impactos negativos significativos em seu negócio.

Os riscos de negócio podem ser encontrados independente do porte da empresa, a diferença pode ser na estrutura para gerenciar essas situações. Nem todos os desafios podem ser previstos, mas sabendo os riscos mais comuns da categoria, o empresário pode minimizar e até eliminar esses cenários. 

Risco de mercado

Cada setor tem desafios diferentes e próprios, por isso é fundamental o reconhecimento do setor e a análise das influências externas e internas. Se o negócio lida com câmbio, por exemplo,  a alta do dólar pode impactar diretamente na compra de insumos, exportações e importações.

Fazer acordos, buscar fornecedores diferentes e mais próximos, fazer a comparação entre propostas pode auxiliar na manutenção da companhia.

Risco Financeiro

Tanto para quem trabalha sozinho quanto em sociedade, um dos riscos que mais preocupa o pequeno e médio empresário é a ameaça financeira. Uma das dicas nesse departamento pode parecer óbvia, mas deve ser seguida: separar as contas pessoais das contas empresariais.

Somente com essa separação é possível verificar quais os gastos, lucros, custos e adotar medidas mais assertivas para melhorias. Assim, também conseguirá confirmar as saídas e entradas de recursos, avaliando se há desequilíbrio e como reverter o cenário.

Risco de crédito

Um fator que independe dos clientes serem pessoas físicas ou jurídicas, a inadimplência pode atingir o seu negócio e prejudicar o fluxo de caixa. Uma dica para evitar sustos nessa área é possuir um capital de giro para lidar com os imprevistos e analisar a ficha cadastral de quem solicita algum pagamento a longo prazo.

Buscando pelo CPF ou CPNJ, já é possível analisar se aquela pessoa tem dívidas ativas e capacidade financeira para aquela negociação.

Risco nas operações

Entre os principais riscos de operações é válido citar o atraso de fornecedores, falhas na logística, problemas de estoque, com equipe e outros fatores que podem atrapalhar diretamente o funcionamento da empresa.

Ter um plano “B” para cada uma destas ocorrências pode mitigar os danos causados pela falta de um funcionário e outras situações.

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Alterações em patentes podem prejudicar mais de 15 setores da economia do país

Medida que altera prazo de vigência de patentes deve impactar diversos setores e aumentar número de desemprego.

O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou nesta quarta-feira (7) o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e suspendeu o trecho da Lei de Propriedade Intelectual (LPI) que prevê a possibilidade de prolongar a vigência de patentes farmacêuticas no Brasil.

Com a liminar, as farmacêuticas perdem a prerrogativa de estender a patente de medicamentos e imunizantes no Brasil por dez anos a partir do período regular. A regra anterior permitia que uma marca detivesse os direitos de propriedade da fórmula dos remédio por entre 30 e 35 anos. 

A decisão ainda vai passar pelo plenário do STF. O julgamento estava previsto para esta quarta, mas a deliberação foi adiada devido a decisão do ministro Nunes Marques de conceder liberdade a igrejas e templos para promover aglomerações.

Prejuízos na economia

Para representantes das associações representativas do setor produtivo, a medida, caso referendada pelos ministros, irá acarretar prejuízos na economia nacional, que podem chegar na casa de bilhões de dólares.

“Infelizmente, num cenário de aprovação desta ação, a conta vai chegar ao Ministério da Economia, pois perderemos postos de trabalho com a retirada do investimento de empresas dos segmentos não só farmacêutico, mas da agroindústria, metalurgia, eletroeletrônicos e transportes, entre outros no país”, afirma Elizabeth de Carvalhaes, presidente-executiva da Interfarma, que representa os laboratórios farmacêuticos que investem em pesquisa e desenvolvimento científico.

Prazo patentes

Criada em 1996 para regulamentar a previsão constitucional de prioridade de uso de novas invenções por parte de seus criadores, a LPI 9279/96 determina que as patentes têm prazo de 15 a 20 anos, contados a partir da data do pedido feito ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Vencido este prazo, os mercados concorrentes podem fazer “cópias” de soluções, produtos e equipamentos livremente. A grande polêmica, no entanto, está em torno de uma regra alternativa da mesma lei. Isso porque o texto determina que o prazo de vigência da patente será de, no mínimo 10 anos no caso de invenções, e de sete anos para modelos de utilidade, quando o INPI demorar mais de uma década na análise e concessão do pedido.

O motivo gerador da ADI 5529, que foi visto pelos advogados requerentes como causa para que o questionamento do atraso na concessão chegasse ao STF, é que não há prazo para que o INPI — órgão hoje responsável pela concessão de patentes no Brasil — realize a análise final de seus processos. Dessa forma, eles argumentam que não há como saber quando a proteção cairá. Já quem defende a constitucionalidade do dispositivo afirma que o prazo mínimo de 10 anos compensa o atraso nas análises, alterando apenas a partir de quando ele é contado.

Conforme dados do próprio instituto, o não cumprimento dos prazos se dá pelo aumento de práticas e investimento em inovação no país, à falta de aparelhamento, e ao acúmulo de solicitações de registros de patentes feitas. Existe hoje no órgão uma grande demanda represada de solicitações — entradas maiores que saídas.

Mas, desde 2019, o INPI vem combatendo o atraso em suas decisões. O objetivo do Programa de Combate ao Backlog é reduzir em 80% o estoque de pedidos pendentes até o final de 2021. A redução já chega em 55%. Com o fim do atraso, o prazo mínimo de 10 anos deixará de ser aplicado.

“Se é para corrigir um problema, seria importante consertar questões burocráticas do INPI. A partir disso, buscar formas de levar políticas públicas e investimentos para o órgão vinculado ao Ministério da Economia. Nações como Canadá e China fazem isso, por exemplo. Não é cabível um problema burocrático ir parar no STF”, afirma a especialista.

Covid-19

Entre os argumentos elencados por quem discute a ADI ter sido pautada em pleno pico da covid-19 — momento em que o Brasil bate recordes diários de mortes —, está o de que a alteração do prazo de vigência das patentes no país iria contribuir para baratear o custo de medicamentos utilizados no combate à pandemia.

Representante do setor farmacêutico, inclusive, em reuniões ministeriais, Elizabeth de Carvalhaes tem explicado que não há nenhum tipo de medicamento usado no combate à covid-19 protegido pelo dispositivo da lei em debate e que há apenas protocolos experimentais.

“Estão travestindo de solução para a covid-19 um processo que nada responderá no barateamento das medicações de combate à pandemia. Muito pelo contrário, uma decisão para revogar o artigo da Lei em questão irá retirar investidores do país, pois não haverá segurança jurídica para aportes”.

Fonte: contabeis.com.br

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Receita Federal adia o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda

Os contribuintes poderão enviar a declaração e realizar o pagamento da primeira cota do imposto até o dia 31 de maio de 2021.

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de abril de 2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021 que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.

Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda.

Em razão do adiamento, o cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações.

As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença.

Fonte: Receita Federal

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IR 2021: Receita divulga perguntas e respostas sobre Auxílio Emergencial e BEm

Confira orientações para evitar erros ao fazer o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021.

A Receita Federal publicou orientações sobre o Auxílio Emergencial e o BEm, Benefício Emergencial.

Confira abaixo perguntas e respostas sobre o benefício e evite erros ao fazer o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.

Auxílio Emergencial

O que é o auxílio emergencial?

É um benefício criado em 2020 para combater o estado de calamidade pública e de emergência por causa do novo coronavírus, com objetivo de reduzir o impacto social causado pela pandemia da Covid-19. 

Para que ele tenha sido pago, o beneficiário deve ter solicitado pela página na internet, no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou, ainda, nas agências dos correios. Quem faz parte do programa Bolsa-Família também passou a receber o benefício emergencial em 2020.

Quem precisa declarar o auxílio emergencial?

O cidadão que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 (sem contar o auxílio) precisa declarar o imposto de renda este ano e informar que recebeu o auxílio junto com o rendimento anual.

Da mesma forma, se o dependente recebeu o auxílio e o beneficiário ou seu dependente tiveram outros rendimentos tributáveis acima do valor mencionado (R$22.847,76), é necessário declarar o imposto de renda e informar quem recebeu o auxílio.

No caso de o cidadão ter recebido o auxílio emergencial e nem ele nem seus dependentes tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 em 2020, a declaração do imposto de renda não é obrigatória.

Como declarar o auxílio emergencial?

A informação deve ser declarada através do programa do imposto de renda 2021 ou no aplicativo “Meu Imposto de Renda”, na ficha “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas”, indicando o CNPJ 05.526.783/0003-27, Fonte pagadora: Auxílio emergencial-Covid-19.

Acesse para obter o comprovante do rendimento do auxílio.

Quem deve devolver o valor do auxílio emergencial?

De acordo com a lei, apenas pessoas que receberam um valor abaixo de R$ 22.847,76 em 2020 teriam direito ao auxílio. Portanto, o cidadão que recebeu valores acima deste limite deve devolver a quantia recebida. O mesmo acontece no caso de um dependente ter recebido o auxílio.

Como fazer a devolução do auxílio depois de informar a declaração de imposto de renda?

Ao final da declaração, quando o recibo de entrega for emitido, o valor do auxílio emergencial a ser devolvido vai ficar disponível. 

Será emitido um boleto pelo programa do imposto de renda, chamado de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) . Mesmo se o contribuinte tiver um valor para restituir do imposto de renda, o valor a ser devolvido não será abatido e ainda assim será necessário pagar o Darf. Caso o valor do auxílio já tenha sido devolvido, o programa poderá gerar o Darf da mesma forma. Neste caso, basta ignorar a cobrança. Em caso de perda do Darf para pagamento, é possível emiti-lo pelo programa da declaração.

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) 

O que é o benefício emergencial?

É um benefício criado para combater o estado de calamidade pública e de emergência por causa do coronavírus, com objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social causado pela pandemia da Covid-19. 

Para que ele tenha sido pago, deve ter ocorrido um acordo entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, ou suspensão temporária do contrato de trabalho.

Quem deve declarar o benefício emergencial?

Se o cidadão vai ter que declarar o imposto de renda (critérios de obrigatoriedade da declaração do IRPF 2021) e recebeu o benefício emergencial, ele precisa informar que recebeu o benefício também na declaração. 

Caso não esteja obrigado a declarar o imposto de renda pelas regras do IR 2021, somente o benefício não torna a declaração obrigatória.

Como fazer para declarar o benefício emergencial?

O valor referente ao benefício deve ser informado pelo programa do imposto de renda 2021 ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. A fonte pagadora é o CNPJ nº 00.394.460/0572-59 – Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Ajuda compensatória mensal

A mesma lei do benefício também permitiu a possiblidade de uma ajuda compensatória mensal, em razão de suspensão de contrato de trabalho ou junto com o pagamento do benefício. Esta ajuda compensatória é paga pelo empregador e é isenta de impostos.

Como declarar a ajuda compensatória?

Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros, identificando como fonte pagadora o CNPJ da empresa que pagou a ajuda (empregadora) e escrevendo na descrição do texto “Ajuda Compensatória”.

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou como ajuda compensatória, o cidadão pode acessar o aplicativo para celular Carteira de Trabalho Digital, na aba benefícios, ou pode também perguntar para o seu empregador.

Veja o resumo:

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MEI: Saiba como declarar IRPF e DASN-SIMEI

O Brasil tem 11,3 milhões de microempreendedores individuais (MEIs). Saiba como preencher o IRPF e o DASN-SIMEI em 2021.

De acordo com o Sebrae, o Brasil tem 11,3 milhões de microempreendedores individuais (MEIs). 

Contudo, muitos MEIs esquecem que devem prestar contas tanto como pessoa jurídica quanto como pessoa física. 

Confira abaixo as principais respostas para as dúvidas referentes às declarações.

MEI deve declarar Imposto de Renda?

O MEI precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) caso se encaixe no público obrigado a reportar bens e ganhos ao longo de 2020. O prazo de entrega do IRPF 2021 será das 8h do 1° de março até as 23h59 de 30 de abril (horário de Brasília). O programa da Receita Federal já está disponível para download em smartphones, tablets e computadores.

Neste ano, entre as pessoas que precisam entregar a declaração estão o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2020; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil; tinha patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021; fez operações na Bolsa; ou optou pela isenção do imposto cobrado sobre o ganho na venda de imóvel, ao usar o valor obtido para comprar outro imóvel em até 180 dias após a venda.

Como declarar ganhos como MEI no IR 2021?

Existem duas metodologias para o microempreendedor individual declarar seus ganhos no IRPF 2021.

A primeira delas é a metodologia contábil, voltada a quem tem controle de caixa. O empreendedor deve montar uma planilha com seus ganhos e despesas mensais. Calculando a diferença entre faturamento e custos, o MEI chega ao seu ganho real. Esse lucro é declarado no IRPF, na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13.

A segunda metodologia é a de presunção, e serve para o empreendedor que não tem um controle de caixa. O governo assume percentuais de rendimentos isentos com base na atividade desempenhada pelo MEI: 8% do faturamento é isento para comércio, indústria e transporte de cargas; 16% para transporte de passageiros; e 32% para serviços em geral.

Por exemplo: um microempreendedor individual que atua com serviços faturou R$ 60 mil em 2020. Ele deve calcular a parcela do seu faturamento isenta de impostos: R$ 60 mil x 32% = R$ 19,2 mil. Esse valor deve ser declarado no IRPF, também na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13. Dessa forma, o MEI não precisa conhecer suas despesas.

As duas metodologias são aceitas pela Receita Federal – mas a primeira é melhor por dar uma dimensão real do lucro do microempreendedor individual.

O MEI só é obrigado a declarar se tiver rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil (ou caso se enquadre em outros casos citados acima). Mesmo assim, é importante que o microempreendedor individual sempre preencha o IRPF.  

Como declarar CLT e MEI no IRPF?

Caso você seja tanto MEI quanto empregado pela CLT, una todos os seus rendimentos em uma única declaração do IRPF. O imposto será calculado pela soma dos rendimentos.

No caso dos ganhos como CLT, a declaração é feita na categoria de “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, lançando o Informe de Rendimentos enviado pela fonte pagadora. Vale lembrar que o CLT que abriu MEI não tem direito ao seguro desemprego, mesmo que nunca tenha faturado como microempreendedor individual.

O que é DASN-SIMEI?

O MEI precisa declarar seu faturamento referente ao ano anterior não apenas pelo IRPF, mas também por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Essa é a declaração do microempreendedor individual em sua pessoa jurídica.

Na DASN-SIMEI, o MEI informa seu faturamento e se contratou ou não um funcionário – o microempreendedor individual pode ter até um empregado.

Mesmo que o microempreendedor não tenha faturado no ano anterior, deve entregar a declaração, ainda que com o valor de faturamento zerado. Quem foi MEI ao longo de 2020 precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2021. Já quem se tornou ou vai se tornar MEI neste ano irá declarar seus ganhos na DASN-SIMEI apenas em 2022.

Multas DASN-SIMEI

Não entregar a DASN-SIMEI no prazo acarreta multas. Quando a DASN-SIMEI é feita após o prazo, junto do recibo de entrega da declaração são emitidos uma notificação de lançamento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) e um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento imediato da multa.

O cálculo da multa é feito pela diferença entre o dia seguinte ao término do prazo fixado e o dia efetivo de entrega da DASN-SIMEI. A cobrança é de R$ 50 no mínimo, ou de 2% por mês-calendário atrasado caso tal valor ultrapasse R$ 50. 

Esses 2% incidem sobre o montante de tributos decorrentes dos dados informados na DASN-SIMEI. A cada mês, mais 2% são acrescentados, até um limite de 20% do total de tributos devidos. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias após a emissão do DARF, a multa será reduzida em 50%.

fonte: www.contabeis.com.br/

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Receita Federal esclarece como declarar o Benefício Emergencial no Imposto de Renda 2021

Receita Federal esclarece como declarar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) na Declaração do Imposto de Renda de 2021.

Os valores recebidos a título de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

BEM Rendimentos Tributáveis

Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

Ajuda Compensatória BEM

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a sua fonte pagadora (empregador).

Saiba mais sobre a Carteira de Trabalho Digital em: https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital

Sobre o BEm

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um benefício criado pelo Governo Federal no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, regulamentado pela Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

O programa tem como objetivo preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.

O benefício propriamente dito é pago nos casos em que há acordos entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.

Acesse https://servicos.mte.gov.br/bem/ para saber mais sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

Fonte: Receita Federal