PRAZO PARA ENTREGAR A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2024

Quem perder a data terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

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Aqui você encontra dicas e muita informação para entrega segura da sua Declaração do Imposto de Renda!​

Quem está obrigado a declarar?

Rendimentos acima do Limite

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 30.639,90);
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte superior a R$ 200 mil; isso inclui o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , seguro-desemprego, doações, heranças, PLR e rendimentos de investimentos;

Ganho de Capital e Bolsa de Valores

  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil e com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência de imposto;

Bens e direitos acima do limite

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 800.000,00).

Rendimentos da atividade rural

  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 153.199,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Isenção de Ganho de Capital

  • Optou  pela  isenção  do  Imposto  sobre  a  Renda  incidente  sobre  o  ganho  de  capital auferido  na  venda  de  imóveis  residenciais,  caso  o  produto  da  venda  seja  aplicado  na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Residente no Brasil

  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Atenção! Também estão obrigados à entregar declaração de 2024 os contribuintes que receberam rendimento acima de R$ 30.639,90 em 2023.

Principais documentos para fazer a declaração do Imposto de Renda 2024

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

E, se aplicável, outras informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte, como:

  • Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
  • Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
  • Informes de outras rendas recebidas em 2023, como doações, heranças e pensão alimentícia;
  • Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
  • Informes de rendimentos de programas fiscais, como Nota Fiscal Paulista e Nota Fiscal Paulistana.
  • Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos no ano passado;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU;
  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
  • Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – (GCAP) para importação.
  • Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações feitas;
  • Recibos de empregado doméstico (no máximo um), contendo número NIT.
  • Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado. Mas, atenção: nem todo mundo que teve dívida precisa deste documento, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil. Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural;
  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
  • Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
  • Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

Não! Essa é apenas uma lista geral com os principais documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2024 – o que não significa que você precisa ter todos, apenas os que se aplicam à sua realidade em 2023. 

Se você não teve investimentos em renda variável, por exemplo, ou não comprou nem vendeu  um imóvel em 2023, não precisa desses documentos específicos. Se você recebeu salários e comprou um carro, por outro lado, precisa, sim, desses informes.

Por isso, confira a lista com base nas suas movimentações financeiras e rendimentos referentes ao ano passado e veja quais documentos são necessários.

Lembre-se: para sua garantia, é necessário guardar por pelo menos cinco anos a documentação que comprova as informações da declaração do Imposto de Renda. Caso a Receita Federal peça algum esclarecimento, você tem como provar o que declarou.

Não caia na MALHA FINA

Quantidade esperada de declarações em 2024
Fonte: https://www.gov.br

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Declarações enviadas pela OBCON em 2024
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Principais dúvidas

A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:

a)não se enquadreem nenhuma das situações da tabela acima;  

b) conste comodependenteem declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;  

c) teve a posse ou a propriedade debens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns foremdeclarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite (especificado na tabela acima), em 31 de dezembro.  

Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa pode apresentar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para receber os valores de volta.

Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.

Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.

  • Cônjuge, ou companheirocom quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos. 
  • Filhos ou enteados
    • de até 21 anos de idade;
    • de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
    • de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
    • de até 21 anos;
    • de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
    • de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
  • Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País. 
  • Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial. 
  • Tutelados e Curateladosabsolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador. 

Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:

  • que resida no Brasil em caráter permanente;
  • brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
  • que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
  • que se ausente do Brasil em caráter temporário ou permanente, sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
  • que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
  • que ingresse no Brasil com visto temporário, em situações específicas.

Clique aquipara saber mais sobre quem é considerado residente ou não residente para fins de cobrança de imposto.