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Médicos descobrindo que investir na carreira faz toda a diferença

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Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?

Muitos empresários ainda se confundem entre os conceitos de “Pró-labore” e “distribuição de lucros”.

Esta diferença assenta no princípio de que um dos sócios não só investiu dinheiro na abertura do negócio, como também trabalha na gestão da empresa enquanto o outro apenas investiu mas não dedica parte do seu tempo ao trabalho no negócio.

Esta distinção é fundamental na contabilidade empresarial. O pró-labore é um custo fixo, já a distribuição do lucro depende do resultado positivo do negócio.

É importante falar que não existe um percentual definido de pró-labore, tem que ser no mínimo o salário mínimo nacional, mas não tem um valor máximo. Essa definição deve partir do ponto em que a remuneração não prejudique os resultados do negócio. Caso isso aconteça, o valor excessivo levará o negócio à falência.

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Vale lembrar que por se tratar de uma variável do lucro a distribuição só acontece quando realmente há lucro a ser repartido. Além disso, deve ser proporcional ao percentual de ações detidas por cada sócio. Consequentemente, se não houver lucro, não há retorno para os investidores.

Impostos

A tributação incide apenas sobre o pró-labore, fica sendo devido o imposto de renda e contribuições previdenciárias. Por conta disso, um método legal muito utilizado pelos proprietários de empresa é deixar o pró-labore com um valor menor e extrair mais dinheiro através da divisão dos lucros.

Gestão Financeira

Os empresários precisam ter total controle sobre os números e resultados de sua empresa para deixar claro o que é pró-labore e o que é participação nos lucros na contabilidade da empresa.

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IR 2021: fiscais checam ostentação nas redes sociais para validar declaração

Fiscais da Receita Federal têm cruzado as informações dos bens declarados no Imposto de Renda com as publicações nas redes sociais.

O prazo para realizar a declaração do Imposto de Renda 2021 terá início na próxima semana, mas os contribuintes já devem começar a se preparar para não ter transtornos com a Receita Federal.

Um deles é o risco de ser pego pelo leão por conta da ostentação nas redes sociais. Não que seja proibido, mas é preciso que a declaração retrate a realidade.

“Os fiscais da Receita Federal cruzam as informações dos bens declarados com as postagens nas redes sociais. Se elas demonstram uma vida de luxo que não condiz com o que foi declarado, o contribuinte cai na malha fina.   E o fato é que a maioria não faz ideia que esse tipo de checagem ocorre” explica Samir Nehme, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ).

Checagem IR 2021

O especialista esclarece que a checagem é feita no momento em que as informações enviadas pelos contribuintes nas declarações são processadas por supercomputadores, responsáveis por cruzar os dados, incluindo operações de cartão de crédito ou imobiliárias e movimentações financeiras, e apontar contradições.

Samir explica que os perfis não são escolhidos aleatoriamente. Só depois que o sistema acusa casos com possíveis inconsistências, os fiscais da Receita comparam as informações prestadas pelo contribuinte com o que ele posta nas redes sociais. Considerando a cultura que o brasileiro tem de expor boa parte de sua rotina nas redes, não é difícil reconhecer quando a declaração não condiz com a realidade.

“Uma vez que caia na malha fina, a Receita Federal solicita esclarecimentos ao contribuinte. O ato de não pagar o tributo, em si, não representa sonegação de impostos, que é crime previsto na Lei 9.137/90, mas sim quando demonstrada fraude, como, por exemplo, adulteração de valores em documentos combinado ao não pagamento do imposto devido”, esclarece o contador.

Se identificada a sonegação, além da cobrança do tributo e multa – que pode chegar a 225% sobre o valor do imposto devido, a acusação criminal é comunicada ao Ministério Público, podendo, em caso de sonegação, gerar prisão de dois a oito anos.

Malha fina

Existem três principais razões para cair em malha fina: primeiro, omissão de informações sobre rendimentos.

Em segundo lugar, dedução indevida de Previdência oficial ou privada, seguida por incompatibilidade entre valores com despesas médicas e receitas declaradas.

São menos frequentes, mas também merecem atenção: informações divergentes das fontes pagadoras, comissão de rendimentos de aluguéis e pensão alimentícia com indícios de falsidade.

Fonte: Portal Contábeis